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Aviso 15320/2017, de 19 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para assistente técnico - área administrativa

Texto do documento

Aviso 15320/2017

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que foi homologada por despacho do Vereador com competências delegadas na área de Recursos Humanos, datado de 17 de novembro de 2017, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 15375/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 07 de dezembro, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico - área administrativa.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no Edifício da Câmara Municipal e publicitada na página eletrónica do Município.

Com competências subdelegadas (despacho de 26/10/2017).

27 de novembro de 2017. - O Diretor de Departamento, em regime de substituição, António Castro.

310955901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3187857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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