Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 969/2017, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais

Texto do documento

Edital 969/2017

Alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais

Sophie Matias, Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro, torna público que, na reunião de câmara ordinária pública de 18/09/2017, foi deliberado dar início ao procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos.

Mais informa que, na referida reunião de câmara, foi ainda deliberado dispensar a alteração do plano do procedimento de Avaliação Ambiental.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, decorrerá um período de 30 dias para audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.

O período de audição pública terá início no 5.º dia útil após a publicação do presente edital no Diário da República.

A formulação de participações deverá ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período, e dirigida ao presidente da câmara municipal de Faro, por correio ou, ainda, por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-faro.pt. com indicação expressa de "Participação Pública da alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais "e com a identificação e morada de contacto do participante.

Os elementos relativos ao plano poderão ser consultados nos seguintes locais:

Instalações do departamento de infraestruturas e urbanismo da câmara municipal de Faro, sito no Largo de São Francisco, n.º 39, 8004-142 Faro, em horário de expediente, de segunda a sexta, das 9:00 às 16:00 horas;

Instalações da Loja do Munícipe, na Loja do Cidadão, sito no edifício do mercado municipal, Largo Dr. Francisco Sá Carneiro, 8000-151 Faro;

Página do Município na Internet, em www.cm-faro.pt.

O presente edital será publicado na 2.ª serie do Diário da República, e divulgado na plataforma colaborativa de gestão territorial, na comunicação social e na página da internet da câmara municipal de Faro.

3 de novembro de 2017. - A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo, Arq.ª Sophie Matias.

"Alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais (PPHP) no Concelho de Faro"

Considerando que:

O Plano de Pormenor da Horta dos Pardais (PPHP), foi aprovado pela Assembleia Municipal de Faro em 13 de julho de 2001, e encontra-se executado em cerca de 88 % da respetiva área de intervenção;

Desde a entrada em vigor do plano não foi possível executar os 3 lotes propostos para a Estrada da Penha, tendo sido acentuada a degradação dos edifícios existentes no local, e que os referidos lotes visavam substituir, sendo que a solução de execução preconizada não teve acolhimento por parte de eventuais interessados, pese embora tenha já sido demonstrado interesse em intervir por parte de alguns dos proprietários das parcelas que integram esta área do plano;

Nesta área marginal à Estrada da Penha ocorre um estrangulamento do passeio provocado pelas edificações existentes, o que se pretende solucionar através da proposta do PPHP que atribui uma continuidade ao alinhamento das edificações existentes a norte e a sul;

Para os efeitos previstos no artigo 188.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação dada pelo DL n.º 80/2015 de 14 de maio, segundo o qual a avaliação dos planos municipais "pode fundamentar propostas de alteração do plano ou dos respetivos mecanismos de execução" foi elaborado o "Relatório de avaliação da execução do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais" conforme documento n.º 8864 de 08/08/2017, concluindo o mesmo que, atendendo ao período que decorrido desde a entrada em vigor do plano, para efeitos do cumprimento dos objetivos definidos pelo PPHP, importa alterar o plano no sentido de serem criadas condições que viabilizem concretização da frente edificada daquele troço da estrada da penha, correspondente aos lotes 3 a 5, com enquadramento no disposto nos n.os 1 e 2 alínea a) do art.º 115.º do RJIGT (na redação dada pelo DL n.º 80/2015 de 14 de maio);

De acordo com as orientações definidas foram elaborados os termos de referência que definem a oportunidade de elaboração da Alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais, para os efeitos do previsto no artigo 76.º do RJIGT;

Em anexo I aos referidos termos de referência consta o relatório que fundamenta a dispensa da avaliação Ambiental Estratégica da Alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais, nos termos do art.º 4.º do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho alterado pelo Decreto-Lei 58/2011 de 4 de maio, uma vez que as suas iniciativas não são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente;

No anexo II aos referidos termos de referência consta ainda o referido Relatório de avaliação da execução do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais".

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:

1 - Iniciar a alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais;

2 - Aprovar os Termos de Referência da Alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais;

3 - Estabelecer um prazo global de 12 meses para a elaboração da alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais;

4 - Estabelecer, o prazo de 30 dias para efeitos de participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

5 - Não submeter a alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais Plano a um procedimento de Avaliação Ambiental;

6 - Publicitar no Diário da República e divulgar na plataforma colaborativa de gestão territorial, na comunicação social e, na respetiva página da Internet a presente deliberação.

5 de setembro de 2017. - A Vereadora do Urbanismo e Mobilidade, Teresa Viegas Correia.

610932881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3187814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda