Com vista à construção do Intercetor de São Brás de Alportel e Sanatório, veio a sociedade Águas do Algarve, S.A., empresa concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Saneamento do Algarve, criado pelo Decreto-Lei 167-2000, de 5 de agosto e Decreto-Lei 172-B/2001, de 26 de maio, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, sobre as parcelas de terreno localizadas na freguesia e concelho de São Brás de Alportel, identificadas no mapa de áreas e assinaladas na planta de localização, anexas ao presente despacho.
Considerando o documento emitido pela Comissão Regional da Reserva Agrícola Nacional do Algarve, comprovativo do cumprimento do regime legal da Reserva Agrícola Nacional, bem como as condicionantes e medidas de minimização nele previstos;
Considerando a licença de utilização dos recursos hídricos para rejeição de águas residuais concedida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e que os projetos das infraestruturas em causa foram aprovados pelo ex-Instituto Regulador de Águas e Resíduos, atual Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, através da subalínea ix) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013), e nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 34021 de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 30/GJ/2014, de 15 de maio de 2014, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - As parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e planta de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas do Algarve, S.A.
2 - A servidão administrativa, a constituir com a área total de 1323 m2, incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação das condutas;
b) À ocupação permanente da superfície com as caixas necessárias à gestão das condutas;
c) Proibição de efetuar escavações e edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária;
d) Proibição de plantio de árvores e arbustos de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4m.
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade benefi-ciária, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção e exploração da conduta, circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas das Águas do Algarve, S.A ou que à mesma possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
4 - O mapa e a planta referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas do Algarve, S.A., sita na Rua do Repouso nº 10, 8000-302 Faro e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia 1, nº 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
5 - Os encargos com as servidões administrativas resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Algarve, S.A.
18 de junho de 2014. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos (por delegação de competências ao abrigo da subalínea iii) da alínea a) do n.º1 do Despacho 13322/2013, de 18 de outubro).
Mapa de servidão
Sistema Multimunicipal de Saneamento do Algarve
Sistema Intercetor de S. Brás de Alportel - Emissário do Sanatório
(ver documento original)
208022801