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Despacho (extrato) 10145-A/2014, de 6 de Agosto

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Sumário

Nomeia uma Comissão de Planeamento com o objetivo de assegurar, de forma sustentada, a preparação dos trâmites necessários ao processo de fusão da REFER - Rede Ferroviária Nacional, EPE e da EP - Estradas de Portugal, SA.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10145-A/2014

O Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI3+), recentemente aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 3 de abril de 2014, consagra, entre outras matérias, a combinação entre as entidades gestoras da rede ferroviária nacional, REFER - Rede Ferroviária Nacional, EPE, e da rede rodoviária nacional, EP - Estradas de Portugal, SA, traduzida na criação de uma única empresa de gestão de infraestruturas de transportes em Portugal, denominada Infraestruturas de Portugal.

Esta alteração estrutural permitirá obter ganhos de eficiência muito relevantes, designadamente ao nível da contratação externa, da eliminação da sobreposição de estruturas internas comuns às duas empresas, da redução de encargos por via de economias de escala e de uma melhor afetação dos recursos disponíveis, que se traduzirão numa melhoria significativa da sua situação económico-financeira, prosseguindo o objetivo da sustentabilidade das empresas do Sector Empresarial do Estado, com criação de valor para o Estado e para a economia nacional.

Este processo será concretizado num contexto de aprofundamento da consolidação orçamental, com estrita observância dos objetivos com que o Estado Português está comprometido, nomeadamente através da redução estrutural da despesa pública.

Considerando a relevância na concretização de tal medida, sem prejuízo das competências legalmente cometidas às administrações da REFER - Rede Ferroviária Nacional, EPE e da EP - Estradas de Portugal, SA em exercício, designadamente as previstas no Decreto-Lei 8/2012 de 18 de janeiro, para a materialização das diligências preliminares necessárias ao alcance de tal desiderato, será constituída uma Comissão de Planeamento composta por individualidades de reconhecido mérito, a quem serão conferidos os poderes necessários para a promoção de todas as iniciativas tendentes ao processo de fusão das duas entidades.

Assim, nos termos do nº 2 do Art.º 37º do decreto-lei 133/2013, de 3 de outubro, e no uso das competências delegadas pelo nº 2.2 do Despacho 11841/2013, de 6 de setembro, de Sua Excelência a Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro, e pelo n.º 3.3 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, de Sua Excelência o Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, determina-se o seguinte:

1. É nomeada uma Comissão de Planeamento com o objetivo de assegurar, de forma sustentada, a preparação dos trâmites necessários ao processo de fusão da REFER - Rede Ferroviária Nacional, EPE e da EP - Estradas de Portugal, SA, com a seguinte composição:

a. Dr. António Manuel Palma Ramalho (Coordenador)

b. Dr. José Serrano Gordo

c. Eng.º José Luís Ribeiro dos Santos

d. Dr. Alberto Manuel de Almeida Diogo

e. Dra. Vanda Cristina Loureiro Soares Nogueira

f. Dr. José Carlos de Abreu e Couto Osório

2. Os trabalhos a desenvolver devem incidir, designadamente, sobre os seguintes aspetos:

(i) Definição da modalidade jurídica da fusão e do modelo de governo da futura empresa Infraestruturas de Portugal, nos termos do consignado no Código das Sociedades Comerciais e no Regime Jurídico do Sector Público Empresarial;

(ii) Redação dos estatutos da futura empresa, em linha com as recentes orientações do acionista;

(iii) Definição do plano estratégico (incluindo plano de negócios) que permita definir e orientar a atuação da futura empresa para o triénio 2015-2017;

(iv) Definição da estratégia de sustentabilidade financeira da futura empresa (a curto, médio e longo prazo), incluindo a exploração de oportunidades de financiamento europeu (designadamente, através de candidaturas ao programa "connecting europe facility");

(v) Desenho do modelo organizacional, incluindo unidade de gestão de mudança;

(vi) Definição do plano "quick wins", que abarque, designadamente, uma estratégia para a alienação de património e identifique iniciativas para a materialização de sinergias de curto prazo;

(vii) Definição da estratégia de integração de sistemas de informação e dos sistemas operacionais interoperáveis;

(viii) Todas as demais diligências julgadas necessárias e convenientes para uma célere e eficaz preparação do processo de fusão.

3. Na eventualidade de a Comissão ora nomeada considerar estritamente necessário, pode submeter à consideração das Tutelas a contratação de consultores externos para efeitos do presente despacho, sendo, nesse caso, o competente processo de contratação assegurado por qualquer uma das empresas em causa.

4. O apoio logístico aos trabalhos é assegurado pela REFER - Rede Ferroviária Nacional, EPE e pela EP - Estradas de Portugal, SA, que devem nomeadamente providenciar a disponibilização de um espaço consentâneo com as necessidades da Comissão nas respetivas sedes sociais.

5. Com vista à prossecução dos seus trabalhos, a Comissão poderá requerer a colaboração ou proceder à consulta das direções e demais estruturas intermédias da REFER - Rede Ferroviária Nacional, EPE e da EP - Estradas de Portugal, SA que entender necessárias e relevantes.

6. A Comissão ora constituída cessará as suas funções na data de nomeação do Conselho de Administração conjunto para a REFER - Rede Ferroviária Nacional, EPE e para a EP - Estradas de Portugal, SA.

7. A participação dos respetivos membros nesta Comissão não confere direito a qualquer remuneração.

8. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.

5 de agosto de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

208020225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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