de 6 de agosto
Considerando que as necessidades permanentes dos estabelecimentos públicos de ensino artístico especializado da música e da dança não foram satisfeitas pelas vagas fixadas nos termos da Portaria 257/2013, de 6 de maio, o Decreto-Lei 111/2014, de 10 de julho, criou um regime excecional de recrutamento externo destinado aos docentes daquele ensino artístico especializado da música e da dança.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º daquele diploma legal, as vagas a preencher pelo concurso externo extraordinário nele fixado são estabelecidas por portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, sendo apuradas por grupo, subgrupo ou disciplina de formação artística.
Os grupos e subgrupos de recrutamento para o ensino artístico especializado da música e da dança constam das Portarias 693/98, de 3 de setembro e 192/2002, de 4 de março
As vagas agora fixadas obedecem, por um lado, às necessidades permanentes do sistema educativo no domínio do ensino vocacional da música e da dança e, por outro, à gestão rigorosa dos recursos humanos que, com caráter regular e sucessivo, vêm assegurando o funcionamento dos estabelecimentos públicos daquele ensino artístico especializado.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 111/2014, de 10 de julho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:
Artigo 1.º
Fixação das vagas
1 - O número de vagas a preencher pelo concurso externo extraordinário do ensino artístico especializado da música e da dança para os estabelecimentos de ensino públicos, previsto e regulado no Decreto-Lei 111/2014, de 10 de julho, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - As vagas referidas no número anterior são calculadas em função das necessidades permanentes de cada um dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança e, dentro destes, por grupo e subgrupo de recrutamento, nos termos estabelecidos pelas Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro e 192/2002, de 4 de março.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 6 de agosto de 2014.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Casanova de Almeida, Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar.
ANEXO
(ver documento original)