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Despacho 10104/2014, de 6 de Agosto

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Sumário

Aprova o modelo de dístico de identificação a ostentar nos veículos pronto-socorro.

Texto do documento

Despacho 10104/2014

O Decreto-Lei 25/2014, de 14 de fevereiro, que alterou o Decreto-Lei 193/2001, de 26 de junho, modificou o regime de acesso e exercício da atividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro, visando a sua simplificação.

Tendo sido suprimida a figura do licenciamento das empresas e dos veículos, titulado, respetivamente, por alvarás e por licenças, o legislador instituiu a formalidade da mera comunicação prévia que, uma vez confirmada a observância dos requisitos necessários, dá origem a uma permissão administrativa - que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) transmite aos prestadores.

O novo quadro legal prevê ainda que os veículos pronto-socorro a utilizar pelos prestadores de serviços, quer exerçam a atividade a título principal ou acessório, ostentem um distintivo de identificação, cujo modelo deve ser aprovado por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I. P.

Importa, pois, fixar o referido modelo de distintivo de identificação.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 193/2001, de 26 de junho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 25/2014, de 14 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - Os veículos pronto-socorro utilizados por empresas prestadoras de serviços a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 193/2001, de 26 de junho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 25/2014, de 14 de fevereiro, devem ostentar distintivos de identificação, pintados ou impressos em material autocolante que garanta condições de aderência e permanência, colocados em posição fixa e visível, um na parte da frente e outro na retaguarda do veículo, em conformidade com o modelo e com as características seguintes:

(ver documento original)

2 - Os carateres são de formato tipo Arial, negrito, tamanho 40, sobre fundo branco e bordadura de 3 mm.

3 - O número de 6 dígitos a incluir no distintivo é o número de série da permissão administrativa que o IMT, I. P. atribui e transmite à empresa prestadora de serviços, após receber a mera comunicação prévia a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 193/2001, de 26 de junho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 25/2014, de 14 de fevereiro.

4 - É revogado o n.º 5 do Despacho 10009/2012, de 4 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho de 2012.

24 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do IMT, I. P., João Fernando Amaral Carvalho.

208001352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-06-26 - Decreto-Lei 193/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da actividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-14 - Decreto-Lei 25/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 193/2001, de 26 de junho, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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