O Decreto-Lei 25/2014, de 14 de fevereiro, que alterou o Decreto-Lei 193/2001, de 26 de junho, modificou o regime de acesso e exercício da atividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro, visando a sua simplificação.
Tendo sido suprimida a figura do licenciamento das empresas e dos veículos, titulado, respetivamente, por alvarás e por licenças, o legislador instituiu a formalidade da mera comunicação prévia que, uma vez confirmada a observância dos requisitos necessários, dá origem a uma permissão administrativa - que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) transmite aos prestadores.
O novo quadro legal prevê ainda que os veículos pronto-socorro a utilizar pelos prestadores de serviços, quer exerçam a atividade a título principal ou acessório, ostentem um distintivo de identificação, cujo modelo deve ser aprovado por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I. P.
Importa, pois, fixar o referido modelo de distintivo de identificação.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 193/2001, de 26 de junho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 25/2014, de 14 de fevereiro, determino o seguinte:
1 - Os veículos pronto-socorro utilizados por empresas prestadoras de serviços a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 193/2001, de 26 de junho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 25/2014, de 14 de fevereiro, devem ostentar distintivos de identificação, pintados ou impressos em material autocolante que garanta condições de aderência e permanência, colocados em posição fixa e visível, um na parte da frente e outro na retaguarda do veículo, em conformidade com o modelo e com as características seguintes:
(ver documento original)
2 - Os carateres são de formato tipo Arial, negrito, tamanho 40, sobre fundo branco e bordadura de 3 mm.
3 - O número de 6 dígitos a incluir no distintivo é o número de série da permissão administrativa que o IMT, I. P. atribui e transmite à empresa prestadora de serviços, após receber a mera comunicação prévia a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 193/2001, de 26 de junho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 25/2014, de 14 de fevereiro.
4 - É revogado o n.º 5 do Despacho 10009/2012, de 4 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho de 2012.
24 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do IMT, I. P., João Fernando Amaral Carvalho.
208001352