Aviso (extrato) n.º 9021/2014
Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Ovar ao Novo Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional
Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:
Faz público, que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em 09 de junho de 2014, a Assembleia Municipal de Ovar, na sua sessão ordinária de 24 de junho de 2014, deliberou aprovar a alteração do Plano Diretor Municipal de Ovar (PDM) por adaptação ao Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), nos termos e fundamentos da alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 2/2011, de 06 de janeiro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 148.º da legislação referida, publicam-se as respetivas deliberações, bem como as alterações ao Regulamento do PDM, a publicar na 2.ª série do Diário da República e outros meios de publicidade previstos no artigo 149.º da mesma legislação.
De forma a adaptar o Regulamento do PDM de Ovar às determinações da alteração ao Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, promovidas pela entrada em vigor do Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 12 de novembro, são objeto de alteração o artigo 6.º do Regulamento do PDM, o Quadro Regulamentar e as Notas Escritas n.os 5, 9, 10 e 13 do Anexo I do Regulamento do PDM, e o item Programa do Anexo II do Regulamento do PDM.
Com vista à concretização da alteração do PDM de Ovar por adaptação ao RJREN, republica-se o artigo 6.º do Regulamento do PDM, o Quadro Regulamentar do Anexo I do Regulamento do PDM, na íntegra, e as alterações às Notas Escritas do Anexo I do Regulamento do PDM, às Notas Explicativas do Anexo II do Regulamento do PDM, passando a ter a seguinte redação:
"Artigo 6.º
Reserva Ecológica Nacional
Sem embargo de outra legislação igualmente aplicável a Reserva Ecológica Nacional rege-se nos precisos termos do novo Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, na sua redação vigente.
ANEXO I
Quadro regulamentar e notas escritas
Quadro regulamentar
(ver documento original)
Notas escritas
...
5 - Depende de aprovação específica nos termos do regime legal aplicável.
...
9 - Depende de aprovação específica nos termos do regime legal aplicável e, desde que integrado em estudo de enquadramento (pormenor de inserção no sítio, com área (maior que) 10 vezes a área do terreno).
10 - Depende de aprovação específica nos termos do regime legal aplicável; para instalações novas desde que previstas em Plano de Pormenor plenamente eficaz e; para ampliação, desde que não implique novo processo de licenciamento industrial, nos termos da lei.
...
13 - Nos termos e nas condições previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), e ou da aprovação especifica nos termos do regime legal aplicável.
...
ANEXO II
Notas explicativas
...
Programa. - Determina, por categorias, os diferentes programas de utilização da construção, em princípio compatíveis com a Classe de Espaço dominante. Todavia, estas condicionantes, só por si, não determinam uma autorização tácita de construir no terreno, pois devem ter em conta as restantes disposições do Quadro Regulamentar e a observância das Servidões e Restrições de Utilidade Pública que, eventualmente, impendam sobre o local. Esta compatibilidade é anotada no Quadro por "sim" e "não", "sim condicionado", "não, salvo exceção justificada e sob reserva específica" e "Apenas Empreendimentos Turísticos em Espaço Rural, Turismo de Habitação e Turismo de Natureza."»
Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publica-se em anexo a Certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Ovar de 24 de junho de 2014, que aprovou a referida alteração ao Plano Diretor Municipal de Ovar por adaptação ao Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
26 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
Deliberação
Extrato da Ata da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Ovar, efetuada a vinte e quatro de junho de dois mil e catorze
Ponto n.º 3.11 - Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Ovar ao Novo Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional:
Deliberado, por unanimidade, aprovar a Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Ovar ao Novo Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, com vinte e seis presenças.
O Presidente da Assembleia Municipal de Ovar, João Pedro Tarujo de Almeida Braga da Cruz.
607994867