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Aviso (extrato) 9021/2014, de 5 de Agosto

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Sumário

Torna público ter a Assembleia Municipal de Ovar, em 24 de junho de 2014, deliberado aprovar a alteração, por adaptação ao Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), do Plano Diretor Municipal de Ovar (PDM).

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9021/2014

Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Ovar ao Novo Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional

Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:

Faz público, que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em 09 de junho de 2014, a Assembleia Municipal de Ovar, na sua sessão ordinária de 24 de junho de 2014, deliberou aprovar a alteração do Plano Diretor Municipal de Ovar (PDM) por adaptação ao Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), nos termos e fundamentos da alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 2/2011, de 06 de janeiro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 148.º da legislação referida, publicam-se as respetivas deliberações, bem como as alterações ao Regulamento do PDM, a publicar na 2.ª série do Diário da República e outros meios de publicidade previstos no artigo 149.º da mesma legislação.

De forma a adaptar o Regulamento do PDM de Ovar às determinações da alteração ao Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, promovidas pela entrada em vigor do Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 12 de novembro, são objeto de alteração o artigo 6.º do Regulamento do PDM, o Quadro Regulamentar e as Notas Escritas n.os 5, 9, 10 e 13 do Anexo I do Regulamento do PDM, e o item Programa do Anexo II do Regulamento do PDM.

Com vista à concretização da alteração do PDM de Ovar por adaptação ao RJREN, republica-se o artigo 6.º do Regulamento do PDM, o Quadro Regulamentar do Anexo I do Regulamento do PDM, na íntegra, e as alterações às Notas Escritas do Anexo I do Regulamento do PDM, às Notas Explicativas do Anexo II do Regulamento do PDM, passando a ter a seguinte redação:

"Artigo 6.º

Reserva Ecológica Nacional

Sem embargo de outra legislação igualmente aplicável a Reserva Ecológica Nacional rege-se nos precisos termos do novo Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, na sua redação vigente.

ANEXO I

Quadro regulamentar e notas escritas

Quadro regulamentar

(ver documento original)

Notas escritas

...

5 - Depende de aprovação específica nos termos do regime legal aplicável.

...

9 - Depende de aprovação específica nos termos do regime legal aplicável e, desde que integrado em estudo de enquadramento (pormenor de inserção no sítio, com área (maior que) 10 vezes a área do terreno).

10 - Depende de aprovação específica nos termos do regime legal aplicável; para instalações novas desde que previstas em Plano de Pormenor plenamente eficaz e; para ampliação, desde que não implique novo processo de licenciamento industrial, nos termos da lei.

...

13 - Nos termos e nas condições previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), e ou da aprovação especifica nos termos do regime legal aplicável.

...

ANEXO II

Notas explicativas

...

Programa. - Determina, por categorias, os diferentes programas de utilização da construção, em princípio compatíveis com a Classe de Espaço dominante. Todavia, estas condicionantes, só por si, não determinam uma autorização tácita de construir no terreno, pois devem ter em conta as restantes disposições do Quadro Regulamentar e a observância das Servidões e Restrições de Utilidade Pública que, eventualmente, impendam sobre o local. Esta compatibilidade é anotada no Quadro por "sim" e "não", "sim condicionado", "não, salvo exceção justificada e sob reserva específica" e "Apenas Empreendimentos Turísticos em Espaço Rural, Turismo de Habitação e Turismo de Natureza."»

Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publica-se em anexo a Certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Ovar de 24 de junho de 2014, que aprovou a referida alteração ao Plano Diretor Municipal de Ovar por adaptação ao Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

26 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

Deliberação

Extrato da Ata da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Ovar, efetuada a vinte e quatro de junho de dois mil e catorze

Ponto n.º 3.11 - Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Ovar ao Novo Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional:

Deliberado, por unanimidade, aprovar a Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Ovar ao Novo Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, com vinte e seis presenças.

O Presidente da Assembleia Municipal de Ovar, João Pedro Tarujo de Almeida Braga da Cruz.

607994867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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