1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido e com efeitos desde 1 de novembro de 2017, das funções que a mestre Sílvia Filipa Borges Morais vinha desempenhando como Técnica Especialista do meu Gabinete, ao abrigo do meu Despacho 3327/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 78, de 20 de abril de 2017.
2 - Na presente ocasião, quero prestar público louvor à mestre Sílvia Filipa Borges Morais, pela competência profissional, dedicação, zelo, lealdade e sentido de prossecução do interesse público revelados no exercício das funções que lhe foram cometidas, a que aliou qualidades pessoais notáveis, que muito contribuíram para o bom e profícuo relacionamento neste Gabinete, com as entidades públicas e privadas e com os demais Gabinetes, valorizando a ação deste Ministério.
29 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
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