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Despacho 9956/2014, de 1 de Agosto

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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública para implementar a construção da conduta principal do aproveitamento hidroagrícola de Veiros e autoriza o corte de sobreiros que fica condicionado à implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão.

Texto do documento

Despacho 9956/2014

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) pretende implementar a construção da conduta principal do aproveitamento hidroagrícola de Veiros, tendo solicitado para o efeito o abate de 8 sobreiros adultos, 7 jovens e 2 azinheiras adultas que radicam em 0,04 ha de povoamento daquelas espécies.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que se trata de ação subsidiária e indispensável ao funcionamento da 1.ª fase do aproveitamento hidroagrícola de Veiros - barragem, regolfo, órgãos de segurança e exploração e caminho de acesso ao coroamento -, já objeto de declaração de imprescindível utilidade pública e também declarado de interesse regional com elevado interesse para o desenvolvimento agrícola da região pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2005, publicada no Diário da República n.º 20, 1.ª série-B, de 28 de janeiro;

Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 47/2014, de 24 de março, conforme pronúncia da CCDR do Alentejo;

Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, uma vez que a presente é a que tem menor percurso, afetando, consequentemente, menor área de povoamento de quercíneas e não necessitando de atravessar a localidade de Veiros;

Considerando que a proprietária do terreno autorizou expressamente a DGADR a requerer o abate das quercíneas em questão;

Considerando que a DGADR apresentou proposta de medidas compensatórias, por arborização de 0,05 hectares a aditar ao projeto aprovado para a 1.ª fase do perímetro florestal da Contenda, que possui condições edafoclimáticas adequadas.

Assim, o Secretário de Estado do Ambiente e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, no uso dos poderes delegados, respetivamente, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, através do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, e pela Ministra da Agricultura e do Mar através do Despacho 3209/2014, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, determinam o seguinte:

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, é declarada a imprescindível utilidade pública do referido empreendimento, por se encontrarem reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do citado decreto-lei.

2 - A autorização para o corte destes exemplares de sobreiro fica condicionada, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, à implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão, e ao cumprimento das condicionantes e medidas mitigadoras da DIA emitida para a 1.ª fase do aproveitamento hidroagrícola de Veiros.

23 de julho de 2014. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

207988857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-24 - Decreto-Lei 47/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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