Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47-C/2014, de 25 de julho, foi autorizada a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 11 de setembro e 31 de dezembro de 2014, até ao montante global de 19 133 100,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste direto, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Considerando ainda que através da Resolução do Conselho de Ministros referida foi também autorizada a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de julho de 2017, até ao montante global de 153 064 800,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, determinando-se que o procedimento para a aquisição dos serviços em questão deve observar os termos estabelecidos no acordo quadro relativo às refeições confecionadas celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., atual ESPAP, I.P., nos termos do disposto nos artigos 251.º e seguintes do CCP.
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.os 1 e 2 do artigo 8.º e do artigo 19.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na sua atual redação, do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, e alterado pelos Decretos-Leis n.º 266-G/2012, de 31 de dezembro e n.º 102/2013, de 25 de julho, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47C/2014, de 25 de julho:
1 - Subdelego no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Dr. João Casanova de Almeida, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual de ajuste direto para a aquisição de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, para o período compreendido entre 11 de setembro e 31 de dezembro de 2014.
2 - Subdelego ainda no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Dr. João Casanova de Almeida, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual destinado à aquisição de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de julho de 2017.
3 - O âmbito da presente subdelegação abrange a competência para a prática de todos os atos a realizar relativos aos procedimentos referidos nos n.os 1 e 2.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
25 de julho de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
207996819