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Despacho 9848/2014, de 31 de Julho

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Sumário

Aprova a 2.ª alteração à Reserva Ecológica Nacional do Município da Guarda, na parte relativa ao Empreendimento Turístico denominado por «Cegonha Negra Golf Resort SPA — 2.ª fase», no Vale da Gaia, freguesia de Gonçalo.

Texto do documento

Despacho 9848/2014

Foi apresentada pela Câmara Municipal (CM) da Guarda, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município, publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/96, de 8 de agosto, com uma 1.ª Alteração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2007, de 24 de julho, nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro.

Esta proposta insere-se no âmbito do projeto do Empreendimento Turístico denominado por "Cegonha Negra Golf Resort SPA - 2.ª fase», o qual dispõe de uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA), favorável condicionada, emitida a 14/02/2014 e com validade até 14/02/2018. Enquadra-se, deste modo, no regime procedimental de alteração simplificada da delimitação da REN previsto no n.º 8 do artigo 16.º-A do diploma já referido.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 16.º-A e do artigo 12.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:

1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Guarda, que incide sobre a folha 3, no âmbito da DIA favorável condicionada do projeto do Empreendimento Turístico denominado por "Cegonha Negra Golf Resort SPA - 2.ª fase», no Vale da Gaia, freguesia de Gonçalo, com as áreas a excluir identificadas por E1 e E2, na planta e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - É publicada a folha 3 da carta da REN do Município da Guarda, republicando a versão aprovada.

3 - A referida planta, folha 3, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na Direção-Geral do Território.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de julho de 2014. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município da Guarda no âmbito do projeto "Cegonha Negra Golf & SPA - 2.ª fase»

(ver documento original)

207986353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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