As doenças oncológicas são a segunda principal causa de morte em Portugal, sendo a luta contra o cancro uma das prioridades inscritas no Plano Nacional de Saúde. Por outro lado o Plano Oncológico Nacional previu entre os seus objetivos estratégicos intensificar os rastreios de cancro já implementados.
Os programas de rastreio oncológicos consistem na aplicação de exames sistemáticos a toda a população saudável ou a grupos específicos selecionados da população saudável, com o objetivo de diminuir a incidência e a mortalidade, através da deteção precoce, aumentando as possibilidades de cura, proporcionando um tratamento menos agressivo e incrementando a sobrevivência, com maior qualidade de vida.
A Administração Regional de Saúde do Norte, LP., tendo por missão cumprir e fazer cumprir o Plano Nacional de Saúde na sua área de intervenção e desenvolver e fomentar atividades no âmbito da saúde pública, de modo a garantir a proteção e promoção da saúde das populações, pretende desenvolver um programa de rastreio do cancro do colo do útero, seguindo uma metodologia de base populacional, organizada, centralizada, com estreitos mecanismos de controlo e garantia de qualidade e a disponibilidade de diagnóstico e tratamento complementares atempados.
Para a implementação deste Programa, nos próximos três anos, a ARSN tem necessidade de contratar serviços laboratoriais entendendo que os mesmos por razões de ordem técnica devem ser centralizados e realizados numa instituição de saúde de referência nacional e internacional no domínio do tratamento, da investigação e do ensino do cancro o do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE (IPO - Porto).
Torna-se assim necessário autorizar a Administração Regional de Saúde do Norte, IP a proceder à assunção de compromissos plurianuais relativos ao contrato a celebrar com o IPO - Porto para aquisição de serviços laboratoriais de anatomia patológica, até ao montante de (euro)4.979.741,60 (quatro milhões novecentos e setenta e nove mil e setecentos e quarenta e um euros e sessenta cêntimos, repartido por mais de um ano económico, nos termos do artigo 22.º do decreto-lei 197/99, de 8 de junho conjugado com 1 do artigo 11º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1. Fica autorizado o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, IP a contratar com o IPO - Porto serviços laboratoriais de anatomia patológica até ao montante de (euro)4.979.741,60 (quatro milhões novecentos e setenta e nove mil e setecentos e quarenta e um euros e sessenta cêntimos) com o seguinte escalonamento provisional e limite máximo para cada ano económico:
- Ano de 2014: 905.091,20(euro);
- Ano de 2015: 1.814.356,80(euro);
- Ano de 2016: 2.260.293,60(euro).
2. A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que a antecede.
3. Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados por verbas do orçamento ordinário da Administração Regional de Saúde do Norte, IP, inscritas no ano de 2014 e a inscrever nos anos de 2015 e 2016 na rubrica "6218121 - Meios complementares de diagnóstico - Patologia.
4. A despesa com a aquisição de serviços laboratoriais de anatomia patológica até ao montante de (euro)4.979.741,60, foi autorizada através do despacho 6856/2014, do Senhor Primeiro Ministro, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio.
17 de julho de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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