Considerando que:
1 - O Decreto-Lei 72/2014, de 13 de maio, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 4/97, de 9 de janeiro, revitalizando a Rede Interministerial para a Modernização Administrativa (RIMA);
2 - O artigo 3.º do Decreto-Lei 4/97, de 9 de janeiro, na sua redação atual, prevê que a RIMA é coordenada pelo membro do Governo responsável pela área da modernização administrativa, sendo composta por pontos focais de modernização e simplificação administrativa a constituir, em cada um dos ministérios, por um coordenador e demais elementos, nomeados pelo respetivo ministro;
3 - O n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 72/2014, de 13 de maio, determina ainda que participam na RIMA os representantes ministeriais que integram o Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação (GPTIC), os quais integram os pontos focais de modernização e simplificação administrativa dos respetivos ministérios;
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 4/97, de 9 de janeiro, conforme alterado pelo Decreto-Lei 72/2014, de 13 de maio, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 72/2014, de 13 de maio, é constituído o ponto focal de modernização e simplificação administrativa do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, composto pelos seguintes elementos:
1 - João Mota Lopes, Vogal do Instituto de Informática, I. P., que coordena;
2 - Maria João Lourenço, Secretária-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;
3 - Luís Monteiro, Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P.;
4 - Nuno Félix, Coordenador do Núcleo da Qualidade do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P..
16 de julho de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
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