A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 186/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2012, pretende proceder à abertura de procedimento para fornecimento de refeições confecionadas.
Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar pela Casa Pia de Lisboa, IP (CPL) e Instituto da Segurança Social, IP (ISS), estimam-se em (euro) 2.155.191,04 (dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil, cento e noventa e um euros e quatro cêntimos), montante ao qual acrescerá o IVA em vigor.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ainda em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental em ano distinto ao da sua realização, sendo os encargos superiores a dois duodécimos da verba consignada a despesas da mesma natureza no ano em que ocorre a adjudicação, a sua abertura carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta das finanças e da tutela.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar a abertura de procedimento para fornecimento de refeições confecionadas no ano de 2015, com os seguintes encargos estimados por entidade adjudicante:
Casa Pia de Lisboa, IP (CPL) - (euro) 1.285.592,03 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e noventa e dois euros e três cêntimos), valor sem IVA;
Instituto da Segurança Social, IP (ISS) - (euro) 869.599,01 (oitocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e nove euros e um cêntimo) de, valor sem IVA.
2 - Os encargos financeiros acima referidos são suportados por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos.
3 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na Secretária-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a competência para a prática de todos os atos a realizar inerentes ao procedimento a desencadear, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, nomear o júri, delegar no mesmo as competências para os efeitos previstos nos artigos 61.º e 64.º do CCP, proferir o ato de adjudicação e aprovar a minuta do contrato.
4 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, nos dirigentes máximos da CPL e do ISS, a competência para a outorga do contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução de cauções.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de maio de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
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