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Aviso 15139/2017, de 15 de Dezembro

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Sumário

Designação para o exercício de funções de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 15139/2017

Em cumprimento do disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por força do estatuído no n.º 5 do artigo 43.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 setembro, e considerando ainda o prescrito nos artigos 42.º, n.º 1, alínea c), e 43, n.º 1, ambos deste último diploma legal, torna-se público que por despacho de 22 de outubro de 2017 foi designado para o exercício de funções de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, Faustino Fernandes Lopes, com efeitos a partir da data do aludido despacho, cuja nota curricular se anexa.

23 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos André Teles Paulo de Carvalho.

Nota Curricular

Nome: Faustino Fernandes Lopes

Data nascimento: 8 de dezembro de 1966

Habilitações académicas e profissionais: 12.º ano de escolaridade; detentor de certificado de aptidão profissional

Experiência profissional:

Entre 2009 e 2017 foi Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência na Câmara Municipal de Tabuaço;

No período compreendido entre os anos de 1994 e 2005 foi Membro da Assembleia de Freguesia da Granja do Tedo;

Empresário na área dos transportes rodoviários de passageiros;

Empresário na área da produção e promoção de eventos musicais;

Tem colaborado no movimento associativo desde 1988;

Presidente da Misericórdia de Nossa Senhora da Conceição da Vila de Tabuaço;

Vice-Presidente da Assembleia Geral da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Tabuaço;

Secretário da Assembleia Geral da Cooperativa Agrícola de Tabuaço.

310951065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3184248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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