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Despacho 11003/2017, de 15 de Dezembro

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Sumário

Ingressam na categoria de oficiais, no posto de aspirante a oficial, vários cadetes da classe de Fuzileiros em Regime de Contrato

Texto do documento

Despacho 11003/2017

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), e de harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de oficiais em Regime de Contrato na classe de Fuzileiros, no posto de aspirante a oficial, os seguintes cadetes graduados em aspirante a oficial:

9600715 André Rodrigues Palma Vargas

9601616 Manuel Maria Morais Magalhães Vieira e Vasconcelos

9600216 João Pedro Correia da Silva Dias

9601216 Tiago Martins Pereira

9600816 Tiago José Sobral Paulino

9601516 João Afonso Barradas Martinho

9600916 Martim Tavares Caeiro

9600416 Eduardo Filipe Costa Adão

que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais, a contar de 20 de outubro de 2017, com data de antiguidade referida a 6 de maio de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 3 do artigo 270.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes oficiais, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto pela ordem indicada.

23-11-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.

310950928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3184146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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