A Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2012, de 29 de outubro, autorizou a realização da despesa com a aquisição de serviços de remoção de resíduos perigosos depositados em 2001 e 2002 nas escombreiras das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova, em Gondomar, incluindo o seu encaminhamento para o destino final adequado às características dos resíduos, no montante de (euro) 10 000 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, prevendo-se a repartição de encargos nos anos de 2012, 2013 e 2014.
Em execução da referida Resolução do Conselho de Ministros o concurso público internacional para "Remoção de resíduos depositados nas escombreiras das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova, Gondomar" foi aberto através de anúncio publicado no Diário da República e Jornal Oficial da União Europeia, respetivamente em 19 de dezembro de 2012 e 20 de dezembro de 2012, tendo sido adjudicado por despacho da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, em 10 de julho de 2013, à empresa ECODEAL - Gestão Integral de Resíduos Industriais, S. A., pelo valor de (euro) 9.984.985, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Porém, em 12 de agosto de 2013, o concurso foi impugnado e interpostas duas providências cautelares com efeito suspensivo, tendo-se tornado impossível, a partir desta data, dar seguimento ao procedimento concursal e promover quaisquer diligências com vista à remoção dos resíduos.
Com efeito, apenas em 16 de janeiro de 2014 foi decidida uma das providências cautelares, no sentido do seu indeferimento, sendo que relativamente à outra providência cautelar aguarda-se ainda decisão judicial sobre o recurso interposto da sentença, em 15 novembro de 2013.
Estas diligências judiciais, bem como os procedimentos necessários à conclusão do processo de contratação pública, não permitiram por conseguinte o cumprimento dos prazos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2012, de 29 de outubro, designadamente no que se refere à assinatura do contrato e início dos trabalhos, com impacte concreto na repartição de encargos prevista nos anos económicos de 2012, 2013 e 2014.
Verifica-se assim a necessidade de reescalonamento temporal da execução dos serviços, em conformidade com as exigências de carácter técnico previstas no Caderno de Encargos, alterando-se em consonância, a repartição dos encargos por forma a possibilitar a realização dos pagamentos nos anos de 2014 e 2015.
Com efeito, os documentos elaborados para o procedimento de contratação pública asseguram a compatibilização do hiato temporal necessário à tramitação da fase pré-contratual e o período necessário à sua execução, em observância do aprovado e contratualizado no âmbito da candidatura ao Programa Temático Valorização do Território (POVT), no Eixo II - Sistemas Ambientais e de Prevenção, Gestão e Monitorização de Riscos, no domínio de intervenção "Recuperação de Passivos Ambientais", do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) 2007-2013.
Por último, destaca-se que não há lugar a aumento da despesa autorizada nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2012, de 29 de outubro, mantendo-se igualmente as restantes condições de financiamento, nos termos estabelecidos no n.º 4 e seguintes.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 6.º, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, [mantido em vigor pela alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro que aprovou o Código dos Contratos Públicos] a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim,
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo das competências que lhe foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia, constantes da alínea d), do n.º 4, do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, e da alínea a) do n.º 4 do Despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro de 2014, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à execução do contrato de aquisição de serviços de remoção de resíduos perigosos depositados nas escombreiras das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova, em Gondomar.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do contrato, num montante de 9 984 985,00 Euros, ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
a) 2014 - 5 547 213, 89 Euros (cinco milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, duzentos e treze euros e oitenta e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) 2015 - (euro) 4 437 771,11 Euros (quatro milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta e um euros e onze cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
15 de julho de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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