Portugal, como membro da União Europeia, participa, desde 2013, na missão militar European Union Training Mission Mali, designada por "EUTM Mali", implementada pelo Conselho da União Europeia, através da Decisão 2013/34/PESC, de 17 de janeiro de 2013, com a finalidade de formar e aconselhar, no sul do Mali, as Forças Armadas do Mali e, deste modo, contribuir para a restauração da sua capacidade militar, por forma a permitir-lhes restabelecer a integridade territorial do país e reduzir a ameaça causada pelos grupos terroristas.
O lançamento da "EUTM Mali" foi autorizado pela Decisão 2013/87/PESC, de 18 de fevereiro de 2013, do Conselho da União Europeia, tendo Portugal nela participado, nos termos definidos pela Portaria 116/2013, de 20 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2013.
Mantendo-se a conjuntura que determinou o estabelecimento da "EUTM Mali", o Conselho da União Europeia, através da Decisão n.º 2014/220/PESC, de 15 de abril de 2014, aprovou a prorrogação do mandato da missão, até 18 de maio de 2016.
Foi solicitado aos Estados Membros a continuação da sua participação na "EUTM Mali", considerando as necessidades operacionais e o reforço das capacidades das Forças Armadas do Mali.
As atividades da referida missão são conduzidas em estreita coordenação com outros agentes envolvidos no apoio às Forças Armadas do Mali, nomeadamente a Organização das Nações Unidas e a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, com as alterações identificadas em baixo.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 24 de março de 2014, emitiu parecer favorável ao empenhamento de Portugal nesta missão, nos termos do disposto na alínea g) do nº 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 07 de julho.
A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei de Defesa Nacional e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a aprontar e empregar um contingente militar constituído por um efetivo até 12 militares, para a participação portuguesa na missão "EUTM Mali".
2 - O contingente militar referido no número anterior fica na dependência direta do Chefe de Estado-Maior-General da Forças Armadas.
3 - A participação militar portuguesa na missão "EUTM Mali" é prorrogada até 18 de maio de 2016.
4 - De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 29 de janeiro de 1999, os militares que integram o contingente nacional desempenham funções em país de classe C.
5 - A presente portaria produz efeitos desde 12 de maio de 2014.
8 de julho de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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