Através dos Decretos-Lei 261/93, de 24 de julho e 320/1999, de 11 de agosto:
a) Foi definido o elenco das profissões de diagnóstico e terapêutica, e fixado o conjunto de atividades que pode ser desenvolvido por cada um dos profissionais;
b) Foi estabelecido que o exercício de cada uma das profissões de diagnóstico e terapêutica fica dependente da posse de um título profissional;
c) Foi estabelecido que o reconhecimento do título profissional é feito através da emissão de uma cédula profissional pelos serviços competentes do Ministério da Saúde;
d) Foi determinado que o reconhecimento do título profissional está condicionado à titularidade de determinadas formações de nível superior.
Na sequência de trabalhos anteriormente realizados, a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior promoveu, em conjunto com especialistas e responsáveis do setor, um estudo sobre o processo de formação dos técnicos de diagnóstico e terapêutica.
Esse estudo conduziu à elaboração de uma proposta no sentido de, a par com o atual modelo de formação, que faz corresponder a cada profissão um ciclo de estudos de licenciatura, ser promovida a criação de ciclos de estudos que assegurem a formação conjunta para várias profissões que apresentem um mesmo núcleo de competências comum.
A criação destes novos ciclos de estudos não será impeditiva da continuação da ministração de cursos que visem a preparação para apenas uma profissão de diagnóstico e terapêutica e o seu reconhecimento profissional.
Na sequência dessa proposta, promove-se, através do presente despacho, o reconhecimento profissional dos ciclos de estudos de licenciatura em Fisiologia Clínica, que têm como objetivo a formação conjunta para as profissões de técnico de cardiopneumologia e de técnico de neurofisiologia.
Assim:
Ouvidos a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto:
Determinamos:
Artigo 1.º
Técnicos de cardiopneumologia e de neurofisiologia
1 - O referencial de competências conjunto para as profissões de técnicos de cardiopneumologia e de neurofisiologia é o constante do anexo I ao presente despacho.
2 - Os ciclos de estudos de licenciatura que visam a formação conjunta para o exercício das profissões referidas no número anterior denominam-se, obrigatoriamente, de Fisiologia Clínica e têm a duração de quatro anos curriculares.
3 - A atribuição da denominação de Fisiologia Clínica a um ciclo de estudos de licenciatura só pode ter lugar em relação aos que satisfaçam os requisitos constantes do anexo I.
4 - Os ciclos de estudos de licenciatura em Fisiologia Clínica habilitam para o exercício das profissões de:
a) Técnico de cardiopneumologia;
b) Técnico de neurofisiologia.
Artigo 2.º
Formação em separado
O disposto no artigo anterior não prejudica:
a) A continuação da ministração dos ciclos de estudos de licenciatura em Cardiopneumologia e em Neurofisiologia;
b) A criação de novos ciclos de estudos de licenciatura em Cardiopneumologia e em Neurofisiologia;
c) Os reconhecimentos que foram proferidos da habilitação para o exercício das profissões de técnico de cardiopneumologia e de técnico de neurofisiologia.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de julho de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.
ANEXO
Referencial de competências conjunto para as profissões de técnico de cardiopneumologia e de técnico de neurofisiologia
1. Conhecimentos:
a) Ciências biológicas, matemáticas, químicas e físicas que suportam a prática da fisiologia clínica;
b) Estrutura e função do corpo humano relevante para a prática profissional, no contexto da saúde, doença e disfunção;
c) Tecnologia e instrumentação clínica e experimental adequadas aos processos da sua prática profissional;
d) Anatomia, fisiologia e fisiopatologia humanas e, em particular, dos sistemas cardiovascular, respiratório e neurológico;
e) Processos eletrofisiológicos aplicáveis à sua prática profissional;
f) Fisiopatologia respiratória;
g) Processos morfofuncionais e fisiopatológicos relacionados com o sistema cardiovascular;
h) Processos neurofisiológicos funcionamento do sistema nervoso central e periférico;
i) Processos fisiopatológicos decorrentes da prática da perfusão cardiovascular;
j) Normas de controlo de qualidade e segurança dos equipamentos e instalações, garantindo a correta execução dos processos de intervenção clínica;
k) História e enquadramento da profissão a nível nacional e internacional de modo a promover a profissão e a educar o público em geral sobre os riscos das patologias cardiovasculares, respiratórias e neurológicas;
l) Cuidados especiais com o doente, familiares e cuidadores;
m) Comunicação relacionada com a prática da fisiologia clínica;
n) Relações interprofissionais e cuidado multidisciplinar das equipas de saúde;
o) Auditoria, investigação e prática baseada na evidência: processos de investigação, análise estatística, compreensão aprofundada dos achados e ética e deontologia.
2. Aptidões:
a) Planear, executar e interpretar estudos diagnósticos que identifiquem os processos fisiopatológicos e as formas como se apresentam;
b) Identificar a presença e a evolução da doença e as implicações desta nos seus procedimentos, identificando e atuando em conformidade com os dados obtidos;
c) Identificar e diagnosticar os processos fisiopatológicos da sua área clínica e os decorrentes da ação terapêutica, aplicando métodos que permitam atenuá-los;
d) Conhecer e compreender os dispositivos instrumentais de forma a utilizá-los de forma eficaz, segura e eficiente;
e) Utilizar os meios de informação em saúde, incluindo hardware, sistemas de informação, processamento, arquivamento e armazenamento de biossinais e imagem de forma eficaz e eficiente;
f) Conhecer os princípios farmacológicos da terapêutica envolvida e suas consequências nos dados obtidos nos procedimentos da sua responsabilidade;
g) Selecionar e avaliar a evidência da informação disponível, comunicando de forma clara os dados obtidos;
h) Demonstrar raciocínio lógico e sistemático, capaz de evidenciar a adequação da prática à evolução científica e tecnológica;
i) Realizar, avaliar e registar de modo preciso, detalhado e sistemático os procedimentos;
j) Identificar e resolver problemas da comunidade, no âmbito do plano de diagnóstico e tratamento das doenças do foro cardiovascular, respiratório e neurológico;
k) Intervir na promoção da saúde e prevenção da doença cardiovascular, respiratória e neurológica;
l) Selecionar e analisar a evidência científica e aplicá-la à prática na situação apropriada;
m) Planear, formular e apresentar estratégias que respondam a necessidades e cuidados de saúde;
n) Gerir a atividade assistencial do serviço onde está integrado, em conformidade com as solicitações;
o) Gerir os recursos disponíveis, aplicando normas de sustentabilidade, rentabilidade e qualidade;
p) Realizar e supervisionar procedimentos técnicos e científicos de acordo com as normas internacional e nacionalmente aceites, suscetíveis de constituírem procedimentos normalizados;
q) Avaliar situações, identificar e resolver problemas, com o recurso aos conhecimentos e experiência adquiridos e ou à pesquisa e investigação;
r) Identificar anomalias processuais e adotar os procedimentos corretivos adequados;
s) Tomar decisões de forma autónoma ou participar nas decisões colegiais, assumindo os procedimentos e as consequências dos mesmos.
3. Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de comunicação, utilizando linguagem oral e escrita cuidada e adaptada à realidade profissional;
b) Ter cuidados especiais na comunicação com o doente e familiares próximos transmitindo de forma adaptada à realidade cultural e socioeconómica do indivíduo;
c) Manter relações interprofissionais e cuidado multidisciplinar na equipa de saúde onde se insere de modo a assegurar a qualidade e segurança inerente aos processos de intervenção clínica;
d) Verificar e criticar o desenvolvimento das atividades planeadas e modificá-las sempre que a evidência científica o justifique;
e) Analisar criticamente as metodologias de trabalho e zelar para que estas acompanhem a evolução do saber científico;
f) Conhecer os limites da sua prática profissional, referenciando para outrem quando estes forem ultrapassados;
g) Respeitar os direitos, dignidade e autonomia dos doentes (utentes);
h) Cumprir os códigos de conduta e as normas regulamentares relevantes;
i) Aplicar os conhecimentos e as técnicas instrumentais com respeito pelas normas legais e éticas da prática profissional;
j) Exercer a profissão com isenção;
k) Manter a confidencialidade e obter o consentimento esclarecido do utente;
l) Estabelecer linhas de investigação no âmbito das competências da profissão e divulgá-las à comunidade profissional e científica;
m) Participar em equipas de investigação;
n) Avaliar com sentido crítico a literatura da especialidade;
o) Conhecer e aplicar os métodos de pesquisa e tratamento de dados utilizados em investigação em saúde.
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