Com a publicação do Decreto-Lei 112/2014, de 11 de julho, inicia-se o processo de fusão da Direção-Geral da Administração Interna, doravante DGAI, na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Prevendo-se, a breve trecho, a aprovação da Portaria que aprova a nova estrutura nuclear da Secretaria-Geral de Ministério da Administração Interna, torna-se necessário assegurar o regular funcionamento da DGAI, principalmente no que toca à manutenção da estrutura dirigente, sem a qual não é possível garantir-se um adequado processo de decisão.
Assim, ao abrigo do disposto na parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino:
1 - A manutenção de todas as comissões de serviço nos cargos dirigentes atualmente preenchidos na DGAI, até ao final do processo de fusão.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 - Dê-se conhecimento do presente despacho a todos os serviços do MAI.
11 de julho de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
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