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Portaria 959/91, de 20 de Setembro

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Sumário

PERMITE A PESCA NA ALBUFEIRA DO VALE DO GAIO POR TODOS OS PROCESSOS E MEIOS, EXCEPTUANDO O USO DE ARMAS DE FOGO, EXPLOSIVOS E SUBSTÂNCIAS TÓXICAS SUSCEPTÍVEIS DE CAUSAR A MORTE OU O ATORDOAMENTO DOS PEIXES, INDEPENDENTEMENTE DE SE SER OU NAO POSSUIDOR DA LICENÇA DE PESCA.

Texto do documento

Portaria 959/91
de 20 de Setembro
Considerando que a Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Sado, pelo facto de ter de efectuar obras de manutenção e conservação dos órgãos de segurança da barragem do Vale do Gaio, irá proceder ao esvaziamento parcial da respectiva albufeira, numa primeira fase daquelas obras, no próximo Outono e total, numa segunda fase das mesmas, dentro de dois a três anos;

Atendendo a que, por isso, se torna necessário diminuir a carga piscícola nas suas águas, a fim de se minimizar o número de peixes mortos decorrente daquelas diminuições de volume;

Tendo em atenção, por outro lado, a necessidade de fomentar o repovoamento natural desta albufeira aquando do seu enchimento;

Com fundamento na base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos artigos 41.º, 42.º e 84.º do Regulamento daquela lei, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É permitida a pesca na albufeira do Vale do Gaio por todos os processos e meios, exceptuando o uso de armas de fogo, explosivos e substâncias tóxicas susceptíveis de causar a morte ou o atordoamento dos peixes, independentemente de se ser ou não possuidor da licença de pesca.

2.º Nos tributários da albufeira do Vale do Gaio somente é permitido pescar com cana de pesca.

3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 2 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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