Despacho Normativo 166/80, de 27 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 122/1980, Série I de 1980-05-27.
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Data:
1980-05-27
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Determina que a presidência das comissões de coordenação regional seja assegurada pelos presidentes em exercício nas comissões de planeamento regional.
Despacho Normativo 166/80
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 494/79, de 21 de Dezembro, e dos n.os 1 dos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, determino que a presidência das comissões de coordenação regional seja assegurada pelos presidentes em exercício nas comissões de planeamento regional, agora comissões de coordenação regional, sendo-lhes contado o tempo de serviço prestado no exercício efectivo das referidas funções, nos termos do artigo 10.º e para os efeitos da alínea b) do n.º 3 e do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 14 de Maio de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/27/plain-31828.pdf ;
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