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Despacho Normativo 166/80, de 27 de Maio

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Sumário

Determina que a presidência das comissões de coordenação regional seja assegurada pelos presidentes em exercício nas comissões de planeamento regional.

Texto do documento

Despacho Normativo 166/80

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 494/79, de 21 de Dezembro, e dos n.os 1 dos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, determino que a presidência das comissões de coordenação regional seja assegurada pelos presidentes em exercício nas comissões de planeamento regional, agora comissões de coordenação regional, sendo-lhes contado o tempo de serviço prestado no exercício efectivo das referidas funções, nos termos do artigo 10.º e para os efeitos da alínea b) do n.º 3 e do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 14 de Maio de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/27/plain-31828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-21 - Decreto-Lei 494/79 - Ministério da Administração Interna

    Cria as Comissões de Coordenação Regional (CCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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