A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.
No âmbito das suas atribuições, a APA, I.P. detém a competência para promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a sua aplicação ao nível regional, assegurando a proteção e a valorização das zonas costeiras, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I.P.
Torna-se, assim, necessário proceder à celebração de um contrato de empreitada para a estabilização das arribas da praia da Nazaré, nos termos do supra citado diploma legal, na medida em que as obras em causa são vitais para os visitantes e utentes da praia, face ao alto grau de vulnerabilidade e elevado risco a que estão expostas. A não execução das intervenções de estabilização pode originar derrocada de materiais, colocando em risco a segurança de pessoas e bens. O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013 e, pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia, constante da alínea d) do nº 4 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, o seguinte:
1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA I.P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de estabilização das arribas da praia da Nazaré.
2 - Os encargos decorrentes do contrato, num montante de 1.000.000,00(euro) (um milhão de euros), ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2014 - 200.000,00 Euros (duzentos mil euros);
2015 - 800.000,00 Euros (oitocentos mil euros);
3 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
30 de maio de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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