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Despacho Normativo 161/80, de 22 de Maio

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Sumário

Autoriza a Caixa Económica da Misericórdia da Povoação a participar plenamente no sistema de poupança crédito.

Texto do documento

Despacho Normativo 161/80

Considerando que a Caixa Económica da Misericórdia da Povoação se mostrou interessada em participar no sistema de poupança crédito instituído pelo Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho, tendo, para o efeito, solicitado superiormente a referida participação;

Considerando ainda que a referida Caixa Económica reúne as condições para aquele efeito estipuladas pelo Despacho Normativo 223/77, de 28 de Outubro;

Considerando o parecer a propósito emitido pelo Banco de Portugal:

Determino:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 21-B/77, de 9 de Abril, e verificada a observância das condições estabelecidas no n.º 1 do Despacho Normativo 223/77, de 28 de Outubro, autorizo a Caixa Económica da Misericórdia da Povoação a participar plenamente no sistema de poupança crédito instituído pelo Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho.

Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/22/plain-31818.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-09 - Decreto-Lei 540/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Institui um sistema de poupança-crédito destinado aos emigrantes portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-09 - Lei 21-B/77 - Assembleia da República

    Insere medidas de protecção dos emigrantes. Altera o Decreto Lei 540/76, de 9 de Julho, que institui um sistema de poupança-crédito destinado aos emigrantes portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-16 - Despacho Normativo 223/77 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Fixa as condições que as caixas económicas terão de satisfazer para poderem participar no sistema de poupança-crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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