Considerando que a Caixa Económica da Misericórdia da Povoação se mostrou interessada em participar no sistema de poupança crédito instituído pelo Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho, tendo, para o efeito, solicitado superiormente a referida participação;
Considerando ainda que a referida Caixa Económica reúne as condições para aquele efeito estipuladas pelo Despacho Normativo 223/77, de 28 de Outubro;
Considerando o parecer a propósito emitido pelo Banco de Portugal:
Determino:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 21-B/77, de 9 de Abril, e verificada a observância das condições estabelecidas no n.º 1 do Despacho Normativo 223/77, de 28 de Outubro, autorizo a Caixa Económica da Misericórdia da Povoação a participar plenamente no sistema de poupança crédito instituído pelo Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho.
Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.