Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8782/2014, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina o alargamento, até um máximo de 90 dias, do período de pagamento de compensação salarial, decorrente de condições meteorológicas adversas que originaram falta de segurança na barra ou no mar para o exercício da atividade da pesca, durante o ano de 2014.

Texto do documento

Despacho 8782/2014

Considerando a possibilidade do alargamento do período de pagamento da compensação salarial até aos 90 dias, nos termos dos n.º 2 e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 311/99, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 255/2001, de 22 de setembro, pela Lei 54/2004, de 3 de dezembro, e pelos Decretos-Lei 197/2006, de 11 de outubro, n.º 46/2010, de 7 de maio, e n.º 61/2014, de 23 de abril, que o republicou;

Considerando que no primeiro quadrimestre do ano de 2014 se verificaram, de forma excecionalmente prolongada, condições meteorológicas adversas que originaram falta de segurança na barra ou no mar para o exercício da atividade da pesca;

Atendendo a que estas condições adversas estiveram na origem de um período de paragem mais prolongado que o normal;

Considerando a proposta do Conselho Administrativo do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, no sentido do alargamento do período elegível para pagamento salarial até 90 dias;

Determino, ao abrigo do n.º 2 e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 311/99, de 10 de agosto, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho 3209/2014, de 18 de fevereiro, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, o alargamento, até um máximo de 90 dias, do período de pagamento da compensação salarial, para as candidaturas que comprovem períodos de paragem superiores a 60 dias durante o ano de 2014.

O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2014.

26 de junho de 2014. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.

207928081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-10 - Decreto-Lei 311/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-22 - Decreto-Lei 255/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, que cria o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-03 - Lei 54/2004 - Assembleia da República

    Procede ao alargamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, estabelecendo o montante da compensação salarial e respectiva duração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda