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Despacho 8778/2014, de 8 de Julho

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Sumário

Reconhece, a título excecional, como de interesse estratégico para a economia nacional, o projeto de investimento, a desenvolver no município de Palmela, apresentado pela empresa "VISTEON PORTUGUESA, LDA", no âmbito da indústria eletrónica e de automóveis.

Texto do documento

Despacho 8778/2014

A Portaria 106/2013, de 14 de março, criou a medida Estímulo 2013, que consiste na concessão de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, ficando os mesmos obrigados a proporcionar-lhes formação profissional.

Nos termos do artigo 9.º da referida Portaria, a medida Estímulo 2013 aplica-se ainda a empregadores que apresentem investimento considerado de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, e que como tal seja reconhecido, a título excecional, por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia.

Os projetos que venham a ser considerados como de interesse estratégico beneficiam de um regime especial, em conformidade com o plasmado no artigo 9.º da Portaria 106/2013, de 14 de março, com as seguintes especificidades no que respeita a celebração de contrato de trabalho a termo certo, a saber:

a) Os contratos de trabalho a termo certo, objeto de apoio financeiro, devem ter duração igual ou superior a 12 meses;

b) As entidades empregadoras não ficam sujeitas ao limite de 25 contratações;

c) O apoio financeiro não pode ultrapassar o montante de uma vez o valor do Indexante dos Apoios Sociais por mês, durante o período máximo de nove meses.

Ao abrigo do referido artigo 9.º da Portaria 106/2013, de 14 de março, a empresa "VISTEON PORTUGUESA, LDA", localizada na Volta da Pedra, município de Palmela, apresentou requerimento, a solicitar o reconhecimento do projeto de investimento, a realizar no referido município, como de interesse estratégico para a economia nacional.

Considerando os impactos positivos do projeto em vários domínios de interesse estratégico nacional, designadamente:

a) Consistir numa empresa resultante da reestruturação do grupo "Ford", pelo que a sua origem remonta a 1989, funcionando na vertente produtiva e inserida num grupo internacional;

b) Desenvolver a sua atividade na produção e no fornecimento de componentes para a indústria automóvel, constituindo-se como fornecedora de marcas de automóveis, com a percentagem de 61% para a "Ford", 15% para a "Jaguar" e "Land Rover", mas também para a "Toyota", "Mazda", "Fiat" "BMW", "Mini" ou "Renault";

c) Fabricar produtos "Driver Information, Ligting Eletronics, Eletronic Climate Controls e Audio & Infontainment";

d) Laborar a 100% para o mercado externo, tendo-se registado no ano de 2013, 94% das exportações com destino ao Continente Europeu, 4% à América Latina e 2% ao Continente Asiático;

e) Possuir um quadro de recursos humanos de 1 021 trabalhadores, dos quais 151 são altamente qualificados e 259 qualificados, acrescendo 328 trabalhadores temporários;

f) Planear para o período entre 2014-2017 um total de investimentos estratégicos, cifrado em cerca 45 milhões de Euros (euro) 44 997 063, 00), que vão desde a redução de custos em material e em eletricidade, passando pela modernização de equipamentos e de novas tecnologias, pela produção de novos produtos de elevada tecnologia (com destino à "Ford", "Jaguar" e "Land Rover"), assim como investimento noutros ativos, como a construção de novos complexos na área fabril;

g) Prosseguir uma política empresarial e de investimento atenta às exigências dos mercados internacionais, que implica a aposta na modernização desta empresa, dotando-a de tecnologia de ponta, para a tornar mais competitiva;

h) Registar uma rede de 388 fornecedores, sendo 30 nacionais, que diariamente a abastecem com cerca de 30 000 produtos, e que, em 2013, permitiu faturarem 14 milhões de Euros junto da "VISTEON PORTUGUESA, LDA";

i) Consistir num projeto de investimento caracterizado por elevado grau de dinamização de iniciativas económicas noutras entidades empregadoras nacionais, com impactos muito positivos nos domínios da produção nacional e do emprego, traduzindo-se em várias centenas de postos de trabalho indiretos, concorrendo, assim, para a robustez da nossa economia;

j) Prever a criação de 59 postos de trabalho (52 dos quais no ano corrente), com a duração de 12 meses, que resulta da necessidade de aumento da mão-de-obra face ao crescimento de vendas pelos novos negócios ganhos pela empresa, o que certamente concorre para a atenuação do crescimento da taxa de desemprego;

k) Qualificar os trabalhadores a contratar, adaptando o tipo de formação às áreas em que serão incluídos e em função da classificação "altamente qualificados", qualificados" ou "menos qualificados", incluindo as áreas de eletrónica, mecânica e eletricidade;

l) Perspetivar um volume de negócios em ascensão, estimado em 355 milhões de Euros para o ano de 2017 face aos cerca de 264 milhões registados em 2013, traduzindo-se num aumento de 90 milhões no período em referência (2013-2017);

m) Incorporar fatores de diferenciação nas valências da produção de novos produtos de alta tecnologia, de qualidade, de inovação, de internacionalização, de competitividade, assim como o contributo que dá para o reforço do aumento das exportações, que se constitui como vetor determinante no equilíbrio das contas externas do País.

Considerando que o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. emitiu parecer favorável.

Considerando, ainda, que o Senhor Secretário de Estado do Emprego manifestou a sua concordância.

Assim, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 9.º da Portaria 106/2013, de 14 de março, e ao abrigo do n.º 2.7 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, reconheço, a título excecional, como de interesse estratégico para a economia nacional, o projeto apresentado pela empresa "VISTEON PORTUGUESA, LDA".

24 de junho de 2014. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

207929418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-03-14 - Portaria 106/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à criação da medida de apoio ao emprego «Estímulo 2013», que promove a contratação e a formação profissional de desempregados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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