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Portaria 141/2014, de 8 de Julho

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Sumário

Atualiza o programa de formação da área de especialização de Saúde Pública, constante em anexo.

Texto do documento

Portaria 141/2014

de 8 de julho

Considerando que o programa de formação da especialidade de Saúde Pública foi aprovado pela Portaria 555/2003, de 11 de julho e revisto pela Portaria 47/2011, de 26 de janeiro;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas para além das alterações e atualizações que lhe sejam pontualmente introduzidas;

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 11/2005, de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março e 45/2009, de 13 de fevereiro, bem como no artigo 28.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 251/2011, de 24 de junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

É atualizado o programa de formação da área de especialização de Saúde Pública, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 26 de junho de 2014.

ANEXO

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DA ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA

A formação específica no Internato Médico de Saúde Pública tem a duração de 48 meses (4 anos, a que correspondem 44 meses efetivos de formação) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por Ano Comum.

A. ANO COMUM

1. Duração: 12 meses.

2. Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina/área médica - 4 meses;

b) Pediatria/área pediátrica - 2 meses;

c) Opção - 1 mês;

d) Cirurgia/área cirúrgica - 2 meses;

e) Cuidados de saúde primários - 3 meses.

3. Precedência

A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico Interno inicie a formação específica.

4. Equivalência

Os blocos formativos do Ano Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B. FORMAÇÃO ESPECÍFICA

1. GENERALIDADES

O Internato Médico de Saúde Pública é um processo de formação médica específica, conferindo ao médico Interno que nele tenha obtido aprovação o grau de Especialista em Saúde Pública. O Internato encontra-se estruturado em quatro Unidades Formativas, desenvolvendo-se os estágios que as integram em Unidades de Saúde Pública de Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) ou de Unidades Locais de Saúde (ULS), em instituições de Ensino Superior com idoneidade reconhecida pela Ordem dos Médicos para ministrar formação pós-graduada (Curso de Especialização em Saúde Pública) e, ainda, em outras instituições ou Serviços de Saúde de âmbito Local, Regional ou Nacional com idoneidade reconhecida.

Para cada estágio, o programa define os objetivos da formação, a duração, e os momentos, métodos e instrumentos de avaliação.

2. DURAÇÃO DO INTERNATO: 48 meses.

3. SEQUÊNCIA DOS ESTÁGIOS

3.1. Os vários estágios que compõem o Internato são agrupados em Unidades Formativas, caracterizadas pela conexão estrutural e formativa do seu conteúdo.

3.2. A sequência das unidades formativas é a expressa no Quadro 1. Poderá ser equacionada uma diferente sequência de estágios em situações excecionais, analisadas e autorizadas caso a caso.

3.2.1. A formação inicia-se obrigatoriamente pelo estágio em Saúde Comunitária.

Quadro 1. Unidades formativas e estágios da formação específica

(ver documento original)

4. DURAÇÃO DOS ESTÁGIOS

A duração de cada estágio é a expressa no Quadro 1.

5. LOCAL DE FORMAÇÃO

5.1. Estágio em Saúde Comunitária - Unidade de Saúde Pública de colocação.

5.2. Curso de Especialização em Saúde Pública - Instituição de Ensino Superior com idoneidade reconhecida pela Ordem dos Médicos para ministrar curso de profissionalização específico para médicos de Saúde Pública.

5.3. Investigação Epidemiológica em Saúde Pública - Unidade de Saúde Pública de colocação, ou serviço de âmbito regional ou nacional.

5.4. Estágio de Intervenção em Saúde Pública - Unidade de Saúde Pública de colocação.

5.5. Estágio de Auditoria em Saúde Pública - Instituição, estabelecimento ou serviço de saúde de nível local, regional ou nacional onde exerça funções um médico de saúde pública.

5.6. Estágio opcional - Instituição, estabelecimento ou serviço de saúde de nível local, regional, nacional ou internacional.

6. OBJETIVOS

6.1. Estágio em Saúde Comunitária

6.1.1. Objetivos de desempenho

a) Descrever e interpretar o nível de saúde da comunidade e dos grupos que a integram;

b) Identificar os fatores demográficos, culturais, ambientais, socioeconómicos, individuais e de utilização dos serviços que influenciam a saúde;

c) Participar, integrado nas equipas que as desenvolvem, em todas as atividades da Unidade de Saúde Pública do ACES ou da ULS, executando as tarefas que competem ao médico de saúde pública;

d) Executar as tarefas do âmbito da autoridade de saúde;

e) Utilizar conhecimentos sobre promoção, proteção e prevenção em saúde;

f) Planear, executar, ou participar em atividades de formação.

6.1.2. Objetivos de conhecimentos

No final do estágio o Interno deve ser capaz de demonstrar conhecimentos sobre:

a) Epidemiologia;

b) Demografia;

c) Estatística descritiva;

d) Planeamento em saúde;

e) Epidemiologia e controlo das doenças transmissíveis;

f) Fundamentos e tipos de intervenção em saúde ambiental e ocupacional;

g) Fatores demográficos, sociais, biológicos e ambientais que influenciam a saúde;

h) Atividades dirigidas a grupos vulneráveis e de risco;

i) Programas de saúde em execução a nível local, regional e nacional;

j) Fontes de informação locais, regionais, nacionais e internacionais mais frequentemente utilizadas em saúde;

k) Modelo conceptual dos cuidados de saúde primários, estrutura organizativa dos ACES e ULS (incluindo sistema de informação) e atribuições e competências dos seus profissionais;

l) Missão e organização dos cuidados hospitalares, particularmente dos da área de influência do serviço de colocação do médico interno.

6.2. Curso de Especialização em Saúde Pública

6.2.1. Objetivos de desempenho e de conhecimentos (apresentados por área temática):

6.2.1.1. Área: Descrição, análise, interpretação e comunicação do nível de saúde populacional

a) Identificar e caracterizar as necessidades em saúde de uma população;

b) Monitorizar estados de saúde/doença de uma comunidade e os fatores determinantes que lhe correspondem;

c) Elaborar prognósticos de saúde de uma população, tendo em conta o seu estado e a sua dinâmica;

d) Conhecer a interdependência entre Saúde e desenvolvimento populacional, designadamente as suas implicações numa perspetiva de Saúde Global;

e) Elaborar relatórios técnicos para comunicação de informação em saúde.

6.2.1.2. Área: Priorização e programação em saúde

a) Fundamentar tecnicamente o processo de seleção de prioridades de intervenção em saúde;

b) Programar, coordenar e participar na execução de intervenções em saúde com base em estratégias pré-definidas.

6.2.1.3. Área: Avaliação em saúde

a) Conhecer e caracterizar os diversos métodos de avaliação utilizados em saúde, designadamente no âmbito do impacto na Saúde das atividades dos serviços de saúde ou das de intervenções externas ao sector da saúde;

b) Auditar serviços, programas e projetos de saúde, tendo como referência normas técnicas de creditação nacionais e internacionais.

6.2.1.4. Área: Vigilância epidemiológica e controlo de surtos

a) Utilizar, participar e adaptar os sistemas de vigilância epidemiológica existentes;

b) Conceber e executar projetos de investigação epidemiológica de casos e surtos de doenças transmissíveis correntes e/ou emergentes, propondo as eventuais medidas de prevenção e controlo.

6.2.1.5. Área: Investigação em saúde e serviços de saúde

a) Desenhar, conduzir e apresentar uma investigação em saúde (incluindo a direcionada aos serviços de saúde);

b) Interpretar e analisar criticamente trabalhos de investigação na área das ciências da saúde, especificamente na área biomédica;

c) Conhecer e aplicar as normas e procedimentos conducentes à publicação de investigação original ou de revisão em publicações nacionais e internacionais da área biomédica ou das ciências da saúde.

6.2.1.6. Área: Advocacia em saúde pública

a) Acompanhar, numa perspetiva crítica e tecnicamente fundamentada, os acontecimentos e progressos mais relevantes em termos de saúde pública, nacionais e internacionais;

b) Associar conhecimentos das disciplinas da saúde pública com informação técnica específica sobre o perfil de saúde da população, tendo em vista influenciar políticas de saúde que defendam, protejam ou promovam a saúde da população.

6.2.1.7. Área: Comunicação de informação em saúde pública

a) Planear, executar, ou participar em atividades de formação em serviço;

b) Comunicar aos profissionais de saúde informação relevante para a saúde e para a gestão da saúde da população;

c) Divulgar publicamente informação respeitante a fenómenos que possam fazer perigar a saúde da população;

d) Divulgar publicamente informação técnica que possa contribuir para elevar o nível da saúde da população ou de grupos específicos dessa população.

6.2.1.8. Área: Autoridade de saúde

a) Fundamentar técnica e legalmente o exercício da autoridade de saúde.

6.3. Investigação epidemiológica em saúde pública

6.3.1. Objetivos de desempenho

a) Desenvolver adequadamente o processo de investigação;

b) Evidenciar um comportamento responsável e autónomo no desenvolvimento da investigação;

c) Redigir e apresentar relatório de investigação bem estruturado e com uma apresentação clara, precisa e cuidada;

d) Planear, executar, ou participar em atividades de formação;

e) Colaborar nas funções do médico de saúde pública, executando as atividades e tarefas que lhe forem distribuídas.

6.3.2. Objetivos de conhecimentos

No final do estágio o Interno deve ser capaz de demonstrar:

a) A importância para a saúde pública do tema escolhido;

b) Conhecimentos sobre a literatura existente relevante ao tema;

c) Conhecimentos sobre o modo de definir corretamente um problema de investigação;

d) Conhecimentos sobre metodologia de investigação, especificamente na aplicação do método epidemiológico e na análise estatística;

e) Conhecimentos sobre métodos de pesquisa e de interpretação de literatura biomédica;

f) Conhecimentos sobre a apresentação escrita e oral de um trabalho científico.

6.4. Estágio de intervenção em saúde pública

6.4.1. Objetivos de desempenho

a) Identificar fatores determinantes do estado de saúde, valorizar o seu contributo para a ocorrência de doença e incapacidade nas populações, e programar a intervenção sobre os mesmos, após o estabelecimento de prioridades de intervenção;

b) Avaliar a qualidade e a efetividade dos serviços e instituições, no que se refere às atividades de promoção de saúde e prevenção da doença e aos cuidados prestados;

c) Avaliar a execução de programas, em termos de resultados e custos;

d) Definir as atividades e tarefas dos serviços de saúde, prevendo também o envolvimento dos recursos da sociedade;

e) Intervir em atividades de controlo de riscos ambientais, na execução de rastreios, e na execução de medidas de proteção específica da população;

f) Delinear, executar e avaliar programas e projetos de capacitação e literacia em saúde;

g) Planear, executar, ou participar em atividades de formação;

h) Colaborar em todas as funções do médico de saúde pública, executando as atividades e tarefas que lhe forem distribuídas.

6.4.2. Objetivos de conhecimentos

No final do estágio o Interno deve ser capaz de demonstrar conhecimentos sobre:

a) Administração em saúde;

b) Epidemiologia aplicada à administração em saúde;

c) Gestão de serviços;

d) Monitorização, prevenção e controle da doença e da incapacidade nas populações;

e) Reflexos na saúde e no uso dos serviços de saúde da cultura e dos estilos de vida;

f) Pedagogia em saúde: modificações de comportamento;

g) Capacidade de se manter atualizado através de formação contínua.

6.5. Estágio de auditoria em saúde pública

6.5.1. Objetivos de desempenho

a) Identificar a finalidade da auditoria;

b) Adquirir a informação necessária ao enquadramento do problema;

c) Definir objetivos e critérios;

d) Recolher a informação necessária à análise do problema;

e) Proceder à análise da situação com base na informação recolhida;

f) Elaborar o relatório final, que inclui as recomendações relevantes, tendo em conta a finalidade inicial da auditoria;

g) Elaborar um manual de qualidade tendo em consideração a finalidade inicial da auditoria;

h) Planear, executar, ou participar em atividades de formação.

6.5.2. Objetivos de conhecimentos

No final do estágio o médico Interno deve demonstrar conhecimentos sobre:

a) Processos de avaliação, suas vantagens e limitações;

b) Fontes de informação sobre estrutura, processos e resultados;

c) Perspetivas dos utentes, prestadores de cuidados e administradores sobre medição de processos e avaliação de resultados dos programas de saúde e dos serviços;

d) Eficácia, eficiência, efetividade e equidade em saúde;

e) Avaliação económica de programas e serviços;

f) Administração de serviços de saúde.

6.6. Estágio opcional

6.6.1. Objetivos de desempenho e de conhecimentos

De acordo com a instituição, serviço, área ou programa escolhido como objeto de estágio, são definidos os seguintes objetivos mínimos:

a) Conhecer as finalidades da instituição, serviço, área ou programa;

b) Conhecer o processo e as atividades que contribuem para aquelas finalidades, bem como os resultados alcançados;

c) Conhecer o sistema de informação interno e a sua, eventual, interface com o exterior;

d) Analisar a integração ou enquadramento da instituição, serviço ou programa no contexto dos serviços de saúde e a sua contribuição para o estado de saúde da população;

e) Identificar custos e fontes de financiamento;

f) Aprofundar conhecimentos na área do estágio;

g) Planear, executar, ou participar em atividades de formação;

h) Elaborar relatório que caracterize a instituição, serviço ou programa nos itens anteriormente mencionados.

7. DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO EM CADA ESTÁGIO

7.1. Estágio em Saúde Comunitária

7.1.1. Treino em atividades e tarefas que contribuam para o diagnóstico de saúde e para a monitorização do estado de saúde da população; treino em atividades de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis; treino em atividades relacionadas com o Programa Nacional de Vacinação; treino em atividades de saúde ambiental e autoridade de saúde;

7.1.2. Familiarização com os programas em execução na Unidade de Saúde Pública e no Agrupamento de Centros de Saúde, com as funções e com as tarefas dos profissionais que as executam, colaborando na execução das que são específicas ao médico de saúde pública;

7.1.3. Execução das tarefas que lhe forem distribuídas, tendo em consideração a evolução das suas capacidades;

7.1.4. Treino na elaboração e apresentação de informação e relatórios, quer sob a forma escrita quer sob a forma oral, recorrendo, designadamente, ao uso de meios eletrónicos.

7.2. Curso de Especialização em Saúde Pública

7.2.1. Formação teórico-prática, em regime de tempo inteiro, abrangendo áreas temáticas da Saúde Pública e do seu contexto, dos métodos em Saúde Pública, do Planeamento e gestão em saúde; focando as disciplinas da saúde pública, com especial relevância para a Epidemiologia, Demografia, Estatística, Planeamento em Saúde, Metodologias de investigação na área biomédica.

7.2.2. Elaboração e apresentação de um protocolo de investigação epidemiológica em saúde pública.

7.2.2.1. O tema cuja investigação é objeto de Protocolo, posto em prática durante o estágio seguinte do Internato (Estágio de Investigação Epidemiológica em Saúde Pública), é escolhido pelos responsáveis da instituição que ministra a formação de entre, pelo menos, 3 temas propostos pelo médico interno em estreita articulação com o Orientador de Formação ou responsável de estágio.

7.3. Investigação epidemiológica em saúde pública

7.3.1. Desenvolvimento e apresentação de uma investigação epidemiológica, de âmbito local, distrital, regional ou nacional, dando execução ao protocolo elaborado no estágio Curso de Especialização em Saúde Pública. A investigação a desenvolver utiliza um dos seguintes tipos de estudo: prevalência, ecológico, caso-controlo, coorte, experimental, ou de investigação em serviços de saúde.

7.3.2. Se durante este estágio o médico Interno gozar um período de férias superior a 15 dias, este período será compensado no final do estágio em prejuízo do tempo total do estágio opcional.

7.4. Estágio de intervenção em saúde pública

Pretende-se com este estágio que o Interno adquira a capacidade de utilizar, de um modo planeado e eficaz, todos os recursos da sociedade, de forma a promover, melhorar e recuperar a saúde da população, de acordo com as necessidades reais e com a participação dessa população.

7.5. Estágio de auditoria em saúde pública

7.5.1. Pretende-se com este estágio que o Interno adquira treino na utilização de vários instrumentos e conhecimentos da saúde pública na concretização de um trabalho de auditoria, realizado por proposta de estabelecimento, instituição ou serviço com atividade que contribua para a saúde da população.

7.5.2. Para a realização deste estágio, o Interno está sedeado no serviço do responsável de estágio, o qual é designado de acordo com o tipo de auditoria e da área geográfica em que esta se realiza. A partir deste local de formação, o médico Interno desloca-se ao serviço ou instituição onde se realiza a auditoria.

7.5.3. O documento final será redigido e apresentado de forma a poder ser utilizado pelo Serviço objeto do trabalho e a sua divulgação é de circulação restrita.

7.5.4. O médico Interno deve submeter previamente o plano do estágio ao orientador de formação e à Coordenação de internato.

7.5.5. Se durante este estágio o médico Interno gozar um período de férias superior a 15 dias, este período será compensado no final do estágio em prejuízo do tempo total do estágio opcional.

7.6. Estágio opcional

7.6.1. Pretende-se com este estágio que o Interno conheça a contribuição que os serviços onde estagia dão à saúde da população ou adquira competências na utilização de instrumentos úteis à prática do médico de saúde pública ou, ainda, que aprofunde conhecimentos em assuntos relevantes na saúde pública.

7.6.2. O médico Interno deve submeter previamente o plano do estágio ao orientador de formação e à Coordenação de internato.

8. AVALIAÇÃO

Todas as avaliações de desempenho incluem, pelo menos, os seguintes parâmetros:

a) Capacidade de execução técnica;

b) Interesse pela valorização profissional;

c) Responsabilidade profissional;

d) Relações humanas no trabalho.

Para cada estágio os fatores de ponderação a atribuir a estes, e outros, parâmetros, constam obrigatoriamente na Caderneta de Internato.

8.1. Estágio em Saúde Comunitária

8.1.1. Avaliação de desempenho

A avaliação do desempenho é contínua e formalizada no final do estágio. Para que esta formalização tenha lugar é condição indispensável o cumprimento dos itens mínimos determinados para este estágio na Caderneta de Internato.

8.1.2. Avaliação de conhecimentos

É formalizada no final do estágio através de prova escrita.

8.2. Curso de Especialização em Saúde Pública

8.2.1. A avaliação do Curso é da responsabilidade da instituição que ministra a formação, devendo, preferencialmente, o orientador de formação do Interno participar no júri de avaliação final da mesma (protocolo de investigação).

8.2.2. A classificação final deste estágio é única e tornada pública na escala de 0-20 valores, devendo ser formal e prontamente comunicada à respetiva Coordenação do Internato.

8.3. Investigação epidemiológica em saúde pública

8.3.1. Avaliação de desempenho

Baseia-se no acompanhamento do desempenho do médico Interno durante o estágio e ainda na apreciação do relatório final do mesmo.

8.3.2. Avaliação de conhecimentos

Baseia-se na apreciação do relatório de investigação pela Coordenação, de acordo com grelha de avaliação previamente elaborada e divulgada através da Caderneta do Internato.

8.4. Estágio de intervenção em saúde pública

8.4.1. Avaliação de desempenho

A classificação resulta do acompanhamento do médico Interno e da apreciação do relatório de intervenção.

8.4.2. Avaliação de conhecimentos

A avaliação de conhecimentos e respetiva classificação resulta da apresentação oral e discussão do processo de intervenção desenvolvido, sendo da responsabilidade da Coordenação e podendo orientadores de formação participar na sua execução.

8.5. Estágio de auditoria em saúde pública

8.5.1. Avaliação de desempenho

A avaliação do desempenho é feita no final do estágio, baseia-se no acompanhamento do médico Interno e, fundamentalmente, na qualidade do relatório e do manual de qualidade produzidos, sendo a classificação da responsabilidade do orientador de formação, ouvido o responsável de estágio.

8.5.2. Avaliação de conhecimentos

A avaliação de conhecimentos é feita no final da unidade formativa sob a forma de uma prova oral, integrando a mesma a Coordenação e o orientador de formação, e tendo em conta o relatório e o manual de qualidade produzidos durante o estágio de consultoria.

8.6. Estágio opcional

8.6.1. Avaliação de desempenho

A avaliação do desempenho é feita no final do estágio, baseia-se no acompanhamento do médico Interno, sendo a classificação da responsabilidade do orientador de formação, ouvido o responsável de estágio.

8.6.2. Avaliação de conhecimentos

A avaliação de conhecimentos é feita no final da unidade formativa sob a forma de prova oral, integrando a mesma a Coordenação e o orientador de formação, tendo em conta os documentos produzidos pelo médico Interno durante este estágio.

9. AVALIAÇÃO FINAL DE INTERNATO

9.1. Prova curricular

9.1.1. A prova curricular consta de duas partes: leitura, avaliação e classificação do curriculum vitae; e discussão do mesmo.

9.1.1.1. A classificação resultante do referido no ponto anterior resulta da média ponderada entre a classificação obtida no documento (a que é atribuída ponderação 1) e a classificação obtida na discussão do mesmo (a que é atribuída ponderação 2).

9.1.2. Os elementos a considerar na avaliação do currículo escrito serão, com a valorização expressa, obrigatoriamente os seguintes:

A. APRECIAÇÃO ESPECÍFICA DOS FACTOS CURRICULARES (0 a 10 valores)

(ver documento original)

B - VALORIZAÇÃO CURRICULAR (0 a 5 valores)

(ver documento original)

C - APRECIAÇÃO GLOBAL DO CURRICULUM (0-5 valores)

(ver documento original)

9.1.3. A classificação final ponderada obtida na frequência dos estágios que constituem o programa de formação terá, em caso de aprovação na apreciação e discussão curricular, um peso de 50 % na classificação final da Prova de Discussão Curricular.

9.2. Prova prática

Escrita, constituída por perguntas fechadas e abertas

9.3. Prova teórica

9.3.1. Oral

9.3.2. Os assuntos sobre os quais pode versar a prova teórica são, entre outros, os seguintes:

a) Fundamentos, conceitos e técnicas de epidemiologia e demografia;

b) Princípios e técnicas de planeamento em saúde;

c) Metodologia da investigação em saúde, particularmente da investigação epidemiológica;

d) Descrição e interpretação do nível de saúde da população e dos grupos que a integram;

e) Medidas de proteção específica de uma população;

f) Doenças transmissíveis e doenças crónicas, transição epidemiológica.

g) Vigilância e controle de riscos ambientais;

h) Fundamentos técnicos da intervenção da autoridade de saúde;

i) Fatores determinantes da saúde e valorização do seu contributo na ocorrência da doença e incapacidade nas populações;

j) Fatores favorecedores do nível de saúde e contribuição para a sua potenciação;

k) Prevenção em saúde e promoção de comportamentos saudáveis;

l) Qualidade dos serviços e instituições, no que se refere às atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, aos cuidados prestados e aos resultados obtidos.

10. APLICABILIDADE

10.1. Este programa entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e pode aplicar-se sem regras de transição a todos os médicos internos em formação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Portaria 555/2003 - Ministério da Saúde

    Aprova os Programas de Formação do Internato Complementar das Áreas Profissionais Médicas de Anatomia Patológica, Cardiologia Pediátrica, Cirurgia Geral, Medicina Nuclear, Nefrologia e Saúde Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-06 - Decreto-Lei 11/2005 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 60/2007 - Ministério da Saúde

    Altera e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Portaria 251/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Médico. Dispõe sobre os órgãos, competências e funcionamento do internato médico, nomeadamente: Conselho Nacional do Internato Médico, órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde, comissões regionais do internato médico, direcções e coordenações de internato médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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