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Despacho 10934/2017, de 13 de Dezembro

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Sumário

Nomeação do Órgão responsável pelo Bem-Estar Animal, órgão consultivo e independente que funciona junto do Instituto Superior de Agronomia

Texto do documento

Despacho 10934/2017

O Órgão Responsável pelo Bem-Estar Animal (ORBEA) é um órgão consultivo e independente que funciona junto do Instituto Superior de Agronomia (ISA), com a finalidade de promover o bem-estar animal e garantir a conformidade ética e o cumprimento das regras relativas ao bem-estar animal na investigação e no ensino realizados no ISA, de acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei 113/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 151 de 7 de agosto, e do Despacho 2880/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 56 de 20 de março). Ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do referido despacho, o ORBEA deve incluir: i) O responsável pelo estabelecimento; ii) A pessoa ou pessoas responsáveis pela supervisão do bem-estar e pelos cuidados a prestar aos animais, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 113/2013, de 7 de agosto; iii) O médico veterinário responsável, ao abrigo do artigo 33.º do mesmo diploma; iv) Um responsável científico pertencente à própria instituição, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do mesmo diploma.

Em conformidade, o ORBEA do ISA é formado e constituído por sete membros:

Presidente do ISA - responsável pela instituição

Professora Teresa Matos - responsável pela supervisão do bem-estar e pelos cuidados a prestar aos animais

Doutora Fernanda Rosa - médico veterinário responsável

Professor João Bengala Freire, Professora Luísa Falcão e Cunha, Professora Madalena Lordelo e Professor André Almeida - os responsáveis científicos.

14/11/2017. - A Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof.ª Doutora Amarílis de Varennes.

310946521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3180689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 113/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe a Diretiva n.º 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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