Atento o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera ser de declarar a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Olissippo Rossio, a instalar em Lisboa, promovido pela Sociedade Hoteleira Seoane, S. A., no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, através do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, decido:
Declarar a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio em 30 de julho de 2009, ao Hotel Olissippo Rossio, pelos fundamentos invocados nas informações de serviço e respetivos despachos do Turismo de Portugal, I. P., n.os INT/2017/5732/DVO/EMUT/JC, de 29 de maio de 2017 e INT/2017/8479/DVO/EMUT/GC, de 14 de agosto de 2017, que aqui dou por integralmente reproduzidas.
O despacho de atribuição da utilidade turística prévia, cuja caducidade agora se declara, foi publicado no Diário da República n.º 162, 2.ª série, de 21 de agosto de 2009.
28 de setembro de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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