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Portaria 529-A/2014, de 30 de Junho

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Sumário

Autoriza o Comando da Logística da Força Aérea a iniciar o procedimento tendente à celebração de um contrato plurianual para a aquisição de componentes para o sistema de ejeção das aeronaves F-16.

Texto do documento

Portaria 529-A/2014

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade da frota F-16, nomeadamente dos sistemas de ejeção destas aeronaves;

Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a prontidão e o aproveitamento integral das aeronaves nas diversas missões a que se destinam;

Considerando que a aquisição, em tempo oportuno, de componentes para os sistemas de ejeção destas aeronaves é indispensável à consecução daquele objetivo e implica processos de aquisição de bens cujos prazos de entrega e respetivos encargos financeiros abrangem os anos de 2014, 2015, 2016 e 2017;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1.º É autorizado o Comando da Logística da Força Aérea a iniciar o procedimento tendente à celebração de um contrato plurianual para a aquisição de componentes para o sistema de ejeção das aeronaves F-16, até ao montante total de (euro) 2.240.000,00.

2.º Os encargos orçamentais resultantes da assinatura do contrato a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:

2014 - (euro) 560.000,00

2015 - (euro) 560.000,00

2016 - (euro) 560.000,00

2017 - (euro) 560.000,00

3.º As importâncias fixadas para os anos de 2015, 2016 e 2017 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Defesa Nacional, departamento da Força Aérea, para os anos de 2014, 2015, 2016 e 2017, a inscrever pelos montantes correspondentes.

5.º A orçamentação das despesas em cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direção-Geral do Orçamento.

25 de junho de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207927288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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