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Despacho 8419/2014, de 30 de Junho

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Sumário

Constitui o ponto focal de modernização e simplificação administrativa do Ministério das Finanças.

Texto do documento

Despacho 8419/2014

Considerando que:

A. O Decreto-Lei 72/2014, de 13 de maio, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 4/97, de 9 de janeiro, revitalizando a Rede Interministerial para a Modernização Administrativa (RIMA);

B. O artigo 3.º do Decreto-Lei 4/97, de 9 de janeiro, na sua redação atual, prevê que a RIMA é coordenada pelo membro do Governo responsável pela área da modernização administrativa, sendo composta por pontos focais de modernização e simplificação administrativa a constituir, em cada um dos ministérios, por um coordenador e demais elementos, nomeados pelo respetivo ministro;

C. O n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 72/2014, de 13 de maio, determina ainda que participam na RIMA os representantes ministeriais que integram o Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação (GPTIC), os quais integram os pontos focais de modernização e simplificação administrativa dos respetivos ministérios;

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 4/97, de 9 de janeiro, conforme alterado pelo Decreto-Lei 72/2014, de 13 de maio, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 72/2014, de 13 de maio, é constituído o ponto focal de modernização e simplificação administrativa do Ministério das Finanças, composto pelos seguintes elementos:

1. Francisco Jaime Quesado, presidente do conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.), que coordena;

2. Carlos Manuel Teles Ferreira Gonçalves, vogal do conselho diretivo da ESPAP, I.P., que substitui o coordenador nas suas ausências e impedimentos;

3. Adérito Simões Tostão, secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF);

4. Bernardo Xavier Alabaça, subdiretor-geral do Tesouro e Finanças;

5. Edite Alexandra Santos Jesus Dias, representante do Ministério das Finanças no Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

6. Regina Neves Lopes, diretora de serviços de Inovação e Qualidade da SGMF;

7. Carlos Jorge Rodrigues da Silva, da ESPAP, I.P.;

8. Carlos Manuel de Almeida Rodrigues, da Autoridade Tributária e Aduaneira.

18 de junho de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

207910488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-09 - Decreto-Lei 4/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Rede Interministerial de Modernização Administrativa (RIMA), com a missão de promover e garantir a participação integrada de todos os serviços no esforço de modernização, simplificação e desburocratização da Administração Pública. Define os objectivos fundamentais e o funcionamento da RIMA. Estabelece a constituição, coordenação e as competências dos núcleos de modernização administrativa que constituem a RIMA e funcionarão em cada um dos Ministérios, na dependência directa do Ministro responsável pe (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 72/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro, que cria a Rede Interministerial de Modernização Administrativa e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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