Prorrogação do período para apresentação de candidaturas ao abrigo do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade
Em 13 de junho de 2008 foi aprovado, pela Portaria 424-F/2008, o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade, previsto na Medida Investimentos a Bordo e Seletividade, do Eixo Prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), o qual foi posteriormente alterado pelas Portarias 4/2010, de 4 de janeiro, 106/2010, de 19 de fevereiro, 225/2010, de 21 de abril, 312/2013, de 21 de outubro e 109/2014, de 22 de maio.
Mercê do disposto no artigo 14.º, n.º 3, do mencionado Regulamento, na redação que lhe foi dada pela referida Portaria 312/2013, de 21 de outubro, o período de apresentação de candidaturas ao Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade encerrou em 31 de dezembro de 2013.
Após aquele encerramento, constatada a existência de disponibilidades financeiras que poderiam permitir ainda apreciar favoravelmente novos projetos, foi determinada, através do despacho 7368/2014, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2014, a reabertura das candidaturas ao mencionado regime, pelo período de 15 dias úteis, contados da data de entrada em vigor daquele despacho.
Verificou-se, entretanto, que o referido período de 15 dias úteis poderá ser insuficiente para que os potenciais promotores possam instruir as respetivas candidaturas com as competentes autorizações a que alude o artigo 3.º, alínea a), do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade, na redação que lhe foi dada pela Portaria 312/2013, de 21 de outubro, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 1 do despacho 7368/2014, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2014, passa a ter a seguinte redação:
"1 - Ficam reabertas, até 15 de julho de 2014, as candidaturas ao Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade.»
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de junho de 2014. - O Gestor do PROMAR, Armando Miguel Perez de Jesus Sequeira.
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