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Despacho 8350-B/2014, de 26 de Junho

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Sumário

Prorroga o período para apresentação de candidaturas ao abrigo do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade.

Texto do documento

Despacho 8350-B/2014

Prorrogação do período para apresentação de candidaturas ao abrigo do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade

Em 13 de junho de 2008 foi aprovado, pela Portaria 424-F/2008, o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade, previsto na Medida Investimentos a Bordo e Seletividade, do Eixo Prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), o qual foi posteriormente alterado pelas Portarias 4/2010, de 4 de janeiro, 106/2010, de 19 de fevereiro, 225/2010, de 21 de abril, 312/2013, de 21 de outubro e 109/2014, de 22 de maio.

Mercê do disposto no artigo 14.º, n.º 3, do mencionado Regulamento, na redação que lhe foi dada pela referida Portaria 312/2013, de 21 de outubro, o período de apresentação de candidaturas ao Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade encerrou em 31 de dezembro de 2013.

Após aquele encerramento, constatada a existência de disponibilidades financeiras que poderiam permitir ainda apreciar favoravelmente novos projetos, foi determinada, através do despacho 7368/2014, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2014, a reabertura das candidaturas ao mencionado regime, pelo período de 15 dias úteis, contados da data de entrada em vigor daquele despacho.

Verificou-se, entretanto, que o referido período de 15 dias úteis poderá ser insuficiente para que os potenciais promotores possam instruir as respetivas candidaturas com as competentes autorizações a que alude o artigo 3.º, alínea a), do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade, na redação que lhe foi dada pela Portaria 312/2013, de 21 de outubro, determina-se o seguinte:

1 - O n.º 1 do despacho 7368/2014, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2014, passa a ter a seguinte redação:

"1 - Ficam reabertas, até 15 de julho de 2014, as candidaturas ao Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade.»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de junho de 2014. - O Gestor do PROMAR, Armando Miguel Perez de Jesus Sequeira.

207918256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-13 - Portaria 424-F/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Selectividade, previsto na Medida Investimentos a Bordo e Selectividade, do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-21 - Portaria 225/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Selectividade, aprovado pela Portaria n.º 424-F/2008, de 13 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-21 - Portaria 312/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (quarta alteração) o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade e procede á sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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