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Despacho 8350-A/2014, de 26 de Junho

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Sumário

Determina a abertura e desenvolvimento, a nível nacional, dos procedimentos de recrutamento destinados ao preenchimento de 14 postos de trabalho para a área de Medicina Intensiva.

Texto do documento

Despacho 8350-A/2014

O desenvolvimento da Medicina aumentou a capacidade para salvar vidas em risco e aumentou também a sobrevida de doentes portadores de doença grave, em muitos casos dependentes de tratamentos agressivos e/ou substitutivos de funções vitais. Assim, reconhecendo que os hospitais têm cada vez maiores percentagens de doentes agudos, decorre também desse facto uma maior necessidade de aumentar a capacidade de internamento em áreas destinadas a tratar doentes críticos.

As potencialidades da Medicina Intensiva e as correlativas necessidades dos serviços de médicos especialistas, habilitados com estes conhecimentos específicos, obrigaram a desenvolver novas vertentes do pensamento e formação médicos, designadamente a correta gestão dos recursos e a ponderação ética, social e científica dos limites de intervenção da medicina intensiva.

Assim, face ao reconhecimento da carência generalizada e bem assim da urgência de que se reveste a contratação destes profissionais, urge disponibilizar 14 vagas que permitam satisfazer as necessidades de recrutamento manifestadas por parte dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Em face do exposto, e no sentido de, por um lado agilizar, e por outro tornar mais eficazes os recrutamentos aqui em causa, entende-se que, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, tais procedimentos devem ser desenvolvidos a nível nacional.

Assim, ao abrigo daquele dispositivo legal, determina-se o seguinte:

1. Os procedimentos de recrutamento destinados ao preenchimento dos 14 postos de trabalho para a área de Medicina Intensiva, a que podem vir a ser opositores médicos especialistas em Medicina Interna, Cirurgia Geral, Anestesiologia, Pneumologia, Gastrenterologia, Neurologia ou Cardiologia, devem ser abertos e desenvolvidos a nível nacional.

2. Para efeitos do disposto no ponto anterior, compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., proceder à abertura do respetivo procedimento de recrutamento, para os serviços e estabelecimentos de saúde da área geográfica de influência de cada Administração Regional de Saúde.

25 de junho de 2014. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

207918483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317924.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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