Portaria 26-Q/80, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 7/1980, 3º Suplemento, Série I de 1980-01-09.
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Data:
1980-01-09
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Altera o quadro do pessoal do Centro de Informática do Ministério da Justiça.
Portaria 26-Q/80
de 9 de Janeiro
A estrutura dos quadros e carreiras do pessoal dos serviços de informática da Administração Pública está em estudo, para mais adequada reformulação. No entanto, há situações pontuais que devem ser resolvidas, já pela justiça e acerto em que se traduzem, já porque o seu tratamento neste momento não é impeditivo da futura reestruturação geral de carreiras.
É o caso dos terceiros-mecanógrafos e dos auxiliares técnicos, categorias que têm vindo a ser abolidas.
Por outro lado, a presente alteração não implica encargo financeiro, e os funcionários que dela beneficiam possuem as necessárias habilitações.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça e pelo Secretário de Estado da Administração Pública:
1.º No quadro do pessoal do Centro de Informática do Ministério da Justiça, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 555/73, de 26 de Outubro:
a) São extintos os dezasseis lugares de terceiro-mecanógrafo e os quatro lugares de auxiliar técnico;
b) Os lugares de segundo-mecanógrafo e técnico auxiliar de 2.ª classe são acrescidos, respectivamente, de catorze e de três lugares.
2.º O pessoal que actualmente ocupa os lugares de terceiro-mecanógrafo e de técnico auxiliar de 3.ª classe transita para a categoria seguinte, transitando o que ocupa os lugares de auxiliar técnico para a categoria de técnico auxiliar de 3.ª classe, desde que possua as habilitações exigíveis.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças, 28 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-31784.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/31784.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1973-10-26 -
Decreto-Lei
555/73 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Regulamenta a Lei 2/73, de 10 de Fevereiro, que institui o Registo Nacional de Identificação, definindo a sua natureza, âmbito, competências, funcionamento e utilização. Cria, no Ministério da Justiça, o Gabinete do Registo Nacional, definindo a sua natureza, atribuições e competências. Estabelece igualmente as atribuições e competências do Conselho Coordenador do Registo Nacional e do Centro de Informática do Ministério da Justiça. Publica em anexo o quadro de pessoal destes serviços.
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1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
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