A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 26-Q/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal do Centro de Informática do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Portaria 26-Q/80

de 9 de Janeiro

A estrutura dos quadros e carreiras do pessoal dos serviços de informática da Administração Pública está em estudo, para mais adequada reformulação. No entanto, há situações pontuais que devem ser resolvidas, já pela justiça e acerto em que se traduzem, já porque o seu tratamento neste momento não é impeditivo da futura reestruturação geral de carreiras.

É o caso dos terceiros-mecanógrafos e dos auxiliares técnicos, categorias que têm vindo a ser abolidas.

Por outro lado, a presente alteração não implica encargo financeiro, e os funcionários que dela beneficiam possuem as necessárias habilitações.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça e pelo Secretário de Estado da Administração Pública:

1.º No quadro do pessoal do Centro de Informática do Ministério da Justiça, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 555/73, de 26 de Outubro:

a) São extintos os dezasseis lugares de terceiro-mecanógrafo e os quatro lugares de auxiliar técnico;

b) Os lugares de segundo-mecanógrafo e técnico auxiliar de 2.ª classe são acrescidos, respectivamente, de catorze e de três lugares.

2.º O pessoal que actualmente ocupa os lugares de terceiro-mecanógrafo e de técnico auxiliar de 3.ª classe transita para a categoria seguinte, transitando o que ocupa os lugares de auxiliar técnico para a categoria de técnico auxiliar de 3.ª classe, desde que possua as habilitações exigíveis.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças, 28 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-31784.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-26 - Decreto-Lei 555/73 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Regulamenta a Lei 2/73, de 10 de Fevereiro, que institui o Registo Nacional de Identificação, definindo a sua natureza, âmbito, competências, funcionamento e utilização. Cria, no Ministério da Justiça, o Gabinete do Registo Nacional, definindo a sua natureza, atribuições e competências. Estabelece igualmente as atribuições e competências do Conselho Coordenador do Registo Nacional e do Centro de Informática do Ministério da Justiça. Publica em anexo o quadro de pessoal destes serviços.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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