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Portaria 16/76, de 14 de Janeiro

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Sumário

Introduz um novo artigo no Regulamento de Tarifas Provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Ponta Delgada.

Texto do documento

Portaria 16/76

de 14 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, de harmonia com o exposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, introduzir no Regulamento de Tarifas Provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, aprovado pela Portaria 15371, de 9 de Maio de 1955, um novo artigo, com a seguinte redacção:

Art. 70.º-B. No caso da prestação de serviços de assistência ou salvamento, abrangidos pelo disposto no artigo 69.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, reverterá para o pessoal que neles intervier a percentagem de 10% da importância cobrada. A distribuição dessa percentagem será feita, por via de regra e salvo motivo justificado, proporcionalmente às remunerações certas do referido pessoal.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 30 de Dezembro de 1975. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Francisco de Matos Guedes Lebre.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/14/plain-31779.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-18 - Decreto-Lei 37754 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos. Revoga os Decretos 14718, 14782, 14939, 15645, 15798, 22312, 23135, 23373, 23728, 24734, 31258, 31654 e 35437. Publica em anexo o Quadro permanente das Juntas Autónomas dos Portos. Estabelece também que, enquanto não for criada a Junta Central de Portos, as atribuições que este estatuto lhe confere serão exercidas pela Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1955-05-09 - Portaria 15371 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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