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Portaria 129/2014, de 25 de Junho

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Sumário

Altera (quinta alteração) o Regulamento do Regime de Apoio a Projetos Piloto e à Transformação de Embarcações de Pesca, aprovado pela Portaria n.º 723-A/2008, de 1 de agosto.

Texto do documento

Portaria 129/2014

de 25 de junho

No âmbito do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), a Portaria 723-A/2008, de 1 de agosto, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio a Projetos Piloto e Transformação de Embarcações de Pesca, posteriormente alterado pelas Portarias n.º 106/2010, de 19 de fevereiro, n.º 81/2013, de 25 de fevereiro, n.º 314/2013, de 22 de outubro, e n.º 109/2014, de 22 de maio.

A experiência de aplicação da tipologia de despesas elegíveis prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento, ampliada pela Portaria 81/2013, de 25 de fevereiro, veio revelar a necessidade de clarificar a elegibilidade de despesas com equipamentos nos projetos já apresentados mas ainda não integralmente pagos.

Aproveita-se para, simultaneamente, corrigir a numeração das 5 alíneas do mesmo artigo 7.º que, por manifesto lapso, são referias na Portaria 81/2013, de 25 de fevereiro como começando em c).

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio, alterado pelos Decretos-Lei 128/2009, de 28 de maio, e n.º 37/2010, de 20 de abril, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho 3209/2014, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio a Projetos Piloto e à Transformação de Embarcações de Pesca

O artigo 7.º Regulamento do Regime de Apoio a Projetos Piloto e Transformação de Embarcações de Pesca, posteriormente alterado pelas Portarias n.º 106/2010, de 19 de fevereiro, n.º 81/2013, de 25 de fevereiro, n.º 314/2013, de 22 de outubro, e n.º 109/2014, de 22 de maio, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 7.º

[...]

1 - [...]:

a) Trabalhos ou equipamentos imprescindíveis à execução do projeto, bem como as amortizações de bens corpóreos já detidos pelo promotor, correspondentes ao período de afetação desses bens ao projeto, com exceção dos que já tenham sido objeto de apoio público;

b) De exploração diretamente ligadas ao projeto, incluindo despesas com pessoal, nomeadamente remunerações e encargos sociais obrigatórios;

c) Relativas a trabalhos científicos ligados à preparação, acompanhamento e avaliação do projeto;

d) Com formação, formadores e pessoal de apoio e de preparação, execução e avaliação indispensáveis às ações de formação, com os limites previstos no despacho normativo 4-A/2008, de 24 de janeiro;

e) Relativas à divulgação dos resultados dos projetos;

f) Fiscalização de obras, desde que efetuada por uma entidade externa à responsável pela realização dos trabalhos;

g) Custos associados às garantias exigidas pela autoridade de gestão no âmbito da execução do projeto, auditorias, prémios de seguro referentes exclusivamente à cobertura de riscos relativos à realização do projeto, estudos e projetos técnicos, até ao limite de 8 % das restantes despesas elegíveis.

2 - [...]

3 - [...]

a) [...];

b) [...];

c) [...].

4 - [...].»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

As alterações introduzidas pela presente portaria no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do Regime de Apoio a Projetos Piloto e à Transformação de Embarcações de Pesca, aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas, desde que os correspondentes apoios ainda não tenham sido integralmente pagos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 9 de junho de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 81/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-01 - Portaria 723-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio a Projectos Piloto e à Transformação de Embarcações de Pesca, previsto na Medida Projectos Piloto e Transformação de Embarcações de Pesca, do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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