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Aviso 14823/2017, de 11 de Dezembro

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Sumário

Nomeação do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 14823/2017

Em cumprimento do disposto no n.º 4 e 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do disposto no artigo 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, torna-se público que pelo meu despacho do dia 20 de outubro, foram designados como adjuntos para constituírem o gabinete de apoio à Presidência, nos termos do artigo 42.º da referida Lei, Francisco Célio Campos Gouveia e Sandra Clarisse de Sousa, com efeitos a partir do dia 20 de Outubro do corrente ano, inclusive, para o mandato político que agora se inicia, 2017-2021, e com a remuneração legalmente prevista para os adjuntos dos gabinetes de apoio à Presidência, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 43.º da referida Lei, correspondente a 80 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro em regime de exclusividade. A título de nota curricular informo que Francisco Célio Campos Gouveia possuí o 12.º ano de escolaridade e que Sandra Clarisse de Sousa é licenciada em Psicologia pela Universidade da Madeira.

14 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.

310936429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3177271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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