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Despacho 10760/2017, de 11 de Dezembro

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Sumário

Designação da licenciada Susana Maria Soares Leitão de Sousa, em regime de substituição, para exercer o cargo de direção intermédia do 1.º grau, como diretora de serviços da Direção de Serviços de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais

Texto do documento

Despacho 10760/2017

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2012, de 28 de fevereiro, que aprova a estrutura orgânica do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), e os termos do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 136/2012, de 10 de maio, que estabelece a sua estrutura nuclear, as unidades orgânicas do GEPAC são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau;

Considerando que o recrutamento de dirigentes intermédios de 1.º grau se efetua entre os trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam, no mínimo, seis anos de experiência em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Considerando que na sequência da cessação da comissão de serviço, a seu pedido, do anterior diretor de serviços da Direção de Serviços de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, importa dar continuidade ao conjunto de competências cometidas a esta unidade orgânica, garantindo o seu regular e normal funcionamento, em respeito pelo disposto no n.º 6, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Considerando que a licenciada Susana Maria Soares Leitão de Sousa é detentora de um currículo profissional revelador de que a mesma detém o conhecimento e a experiência, bem como o perfil adequado ao exercício do cargo de diretor de serviços da Direção de Serviços de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas na alínea a) do artigo 1.º e artigo 2.º da Portaria 136/2012, de 10 de maio, e nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo a licenciada Susana Maria Soares Leitão de Sousa, em regime de substituição, para exercer o cargo de direção intermédia do 1.º grau, como diretora de serviços da Direção de Serviços de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, e até à designação em comissão de serviço, precedendo procedimento concursal do respetivo titular.

2 - A presente designação tem como suporte a nota curricular que se publica em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos na presente data.

16 de outubro de 2017. - A Diretora-Geral, Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor.

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome: Susana Maria Soares Leitão de Sousa.

Data de nascimento: 23 de maio de 1974.

II - Formação:

Licenciatura em Sociologia & Planeamento, finalizada no ano letivo 1998/99.

Frequência do Mestrado em Cidade, Território e Requalificação (não finalizado).

Doutoranda de Estudos Urbanos no ISCTE/IUL, tendo como proposta de projeto de investigação "Modelos de Governança e politica de Cidades: uma leitura a partir da iniciativa 'bairros críticos'".

III - Experiência profissional:

Técnica Superior do quadro de pessoal do IHRU, em regime de mobilidade intercarreiras (desde outubro 2015) no GEPAC - Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, Direção de Serviços de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, do Ministério da Cultura, onde desempenha funções de técnica superior responsável pelo desenho em curso do Programa Cultura para Todos, que se insere na medida 9.1. (Inclusão Social Ativa) do PO ISE, no âmbito do Portugal2020; pelo desenho do Programa da Cultura no âmbito do EEA Grants 2014-2021; e na construção dos contributos da cultura para diferentes Planos Estratégicos e Comissões Interministeriais.

Entre junho de 2016 e fevereiro de 2017, exerceu funções de Técnica Especialista no Gabinete da Senhora Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade.

Entre janeiro e outubro de 2015, técnica superior no Departamento de Gestão do Património, na Direção de Gestão do Património do Sul, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I. P.), onde desenvolve funções de técnica de gestão do Bairro do Zambujal ao nível da dimensão social.

Entre fevereiro 2013 e dezembro 2014 (em regime de mobilidade intercarreiras), técnica superior no Núcleo de Apoio a Programas da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal, desempenhando funções no âmbito do Programa da Rede Social e no âmbito do Programa "Contratos Locais de Desenvolvimento Social".

Entre janeiro de 2006 e fevereiro de 2013, integrou a Equipa de Coordenação da Iniciativa Interministerial Bairros Críticos (RCM n.º 143/2005), do Instituto Nacional de Habitação (INH)/Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I. P.), onde desempenhou funções de assessoria técnica à Coordenação da Iniciativa Bairros Críticos.

Entre fevereiro de 2003 e dezembro 2005, técnica superior no Departamento de Proteção Social e Cidadania, do Instituto de Segurança Social/Serviços Centrais na área das problemáticas emergentes e integrou a equipa interdepartamental para a Cooperação.

Entre setembro de 2000 e fevereiro de 2003, técnica superior do Núcleo do Rendimento Mínimo, do Instituto do Desenvolvimento Social, onde desenvolveu funções de técnica e acompanhou a elaboração do estudo de avaliação de impactes do Rendimento Mínimo Garantido.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3177189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-22 - Decreto-Lei 42/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera o sistema de apuramento da classificação final do ensino secundário dos cursos científico-humanísticos de ensino recorrente para efeitos de prosseguimento de estudos, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação da aprendizagem, no nível secundário de educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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