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Deliberação (extrato) 1086/2017, de 11 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências sem prejuízo do direito de avocação, no Diretor do Centro de Apoio Social do Porto (CASPorto), em regime de suplência, Tenente-Coronel Agostinho de Aguiar Pinto Janeiro

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1086/2017

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a atual versão dada pelo DL n.º 96/2015, de 29/05, em conjugação com o artigo 11.º, da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas IASFA, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, com a alteração promovida pelo Decreto-Lei 35/2016, de 29 de junho, e nos termos da Portaria 189/2013, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar, sem prejuízo do direito de avocação, no Diretor do Centro de Apoio Social do Porto (CASPorto),em regime de suplência, Tenente-Coronel Agostinho de Aguiar Pinto Janeiro, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao adequado funcionamento dos serviços do CAS, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Diretivo, aos órgãos de soberania, ao Provedor de Justiça e ao Conselho Consultivo do IASFA, I. P.;

b) Autorizar a emissão de meios de pagamento desde que o pagamento tenha sido previamente autorizado, nos casos em que a contabilidade esteja centralizada, nomeadamente, endossar cheques, transferências bancárias, e ainda, endossar vales de correio e precatórios-cheques;

c) Praticar todos os atos de gestão inerentes elencados nos estatutos do IASFA, I. P.;

d) Arrecadar as receitas provenientes, nomeadamente das atividades da alimentação e atividade de exploração do bar, dos atos médicos e seus tratamentos e ainda da prestação de meios complementares de diagnóstico.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos desde 10 de março de 2016, ficando ratificados todos os atos que se mostrem conformes a esta delegação de competências.

18 de outubro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, Tenente-General. - A Vogal do Conselho Diretivo, Rita Alexandra Leitão Lages Cristóvão Coelho, Licenciada.

310936712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3177154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 193/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-06-29 - Decreto-Lei 35/2016 - Defesa Nacional

    Altera as missões e atribuições do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., eliminando a possibilidade de este Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários, bem como a composição do conselho diretivo, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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