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Despacho 10738/2017, de 11 de Dezembro

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Sumário

Atualização do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional

Texto do documento

Despacho 10738/2017

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 48.º e no artigo 55.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como no n.º 1 e na alínea m) do n.º 2 do Despacho 971/2016, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 janeiro, delego no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Mestre Gustavo Madeira, a competência para outorga do contrato a celebrar na sequência da minha adjudicação e aprovação da respetiva minuta, no procedimento aquisitivo n.º 120/AP-UMC/2017, ao abrigo do AQ-LS/2015, para Aquisição de Serviços Conexos de Assistência pós-venda de Software para a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

8 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

310938154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3177151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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