Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 48.º e no artigo 55.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como no n.º 1 e na alínea m) do n.º 2 do Despacho 971/2016, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 janeiro, delego no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Mestre Gustavo Madeira, a competência para outorga do contrato a celebrar na sequência da minha adjudicação e aprovação da respetiva minuta, no procedimento aquisitivo n.º 120/AP-UMC/2017, ao abrigo do AQ-LS/2015, para Aquisição de Serviços Conexos de Assistência pós-venda de Software para a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
8 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
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