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Despacho 10737/2017, de 11 de Dezembro

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Sumário

Devolução à Região Autónoma dos Açores do terreno na serra de Santa Bárbara, Ilha Terceira

Texto do documento

Despacho 10737/2017

Considerando que os Estados Unidos da América detêm a utilização exclusiva de uma parcela de terreno na serra de Santa Bárbara, Ilha Terceira, Açores, onde estava instalado um radar meteorológico;

Considerando que, após o anúncio da retirada do equipamento, a Força Aérea indicou não ter capacidade para manter ou substituir o referido radar e que o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) diligenciou junto do National Oceanic and Atmospheric Administration, entidade proprietária do equipamento, no sentido de este lhe ser atribuído, respondendo assim a um projeto daquele Instituto de instalação de um radar meteorológico na Ilha Terceira;

Considerando que a consequente procura de utilização pelo IPMA da citada parcela de terreno torna-se necessária a muito curto prazo, tendo a devolução desta parcela para esse fim sido aceite por Portugal na Comissão Bilateral Permanente Portugal/EUA e posteriormente na Comissão Técnica;

Considerando que em cumprimento do previsto no Acordo de Cooperação e Defesa Portugal/EUA, a infraestrutura será devolvida ao Estado Português, através da Força Aérea Portuguesa e do 65th Air Base Group, da Força Aérea dos EUA;

Finalmente, tratando-se de uma parcela de terreno cuja propriedade é do Governo Regional dos Açores, importa que esta seja devolvida àquela entidade;

Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, determino o seguinte:

1 - Aprovo a minuta do auto de devolução ao Governo Regional dos Açores da parcela de terreno situada na serra de Santa Bárbara, Ilha Terceira, Açores, onde estava instalado um radar meteorológico de uso exclusivo das entidades Norte-Americanas.

2 - Delego a sua assinatura no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

11 de outubro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310936356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3177150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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