Declaração 132/91
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, referentes ao ano de 1991:
(ver documento original)
Nos originais dos processos relativos às alterações orçamentais constantes da presente declaração consta o despacho ministerial para a sua materialização.
7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Junho de 1991. - O Director, Manuel Gonçalves.