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Portaria 486-A/2014, de 23 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria 83-a/2014 de 4 de fevereiro (autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de equipamento de cópia e impressão).

Texto do documento

Portaria 486-A/2014

Nos termos da Portaria 83-A/2014, de 4 de fevereiro, foi a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de equipamento de cópia e impressão através de procedimento ao abrigo do respetivo acordo quadro (AQ-CI 2011), celebrado pela Ex-Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), ora Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (eSPap,IP), nos termos do artigo 259º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Face à tramitação processual do citado procedimento, constata-se que a execução contratual prevista para a assistência técnica no ano de 2014 não se irá efetivar na sua totalidade, prevendo-se, observados os previstos 60 meses, a transição dos meses de assistência técnica não prestada no corrente ano para o último ano de contrato, afigurando-se necessário, por conseguinte, proceder à alteração da citada portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho conjugados com a alínea l) do n.º 2 do despacho 9459/2013, de 5 de julho (publicado no DR, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho), o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 2.º da Portaria 83-A/2014, de 30 de janeiro, publicada no Diário da República, n.º 24, 2.ª série, de 4 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 2.º

A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado nos anos económicos anteriores."

Artigo 2.º

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 4 de fevereiro de 2014.

20 de junho de 2014. -O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207909013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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