Nos termos da Portaria 83-A/2014, de 4 de fevereiro, foi a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de equipamento de cópia e impressão através de procedimento ao abrigo do respetivo acordo quadro (AQ-CI 2011), celebrado pela Ex-Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), ora Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (eSPap,IP), nos termos do artigo 259º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Face à tramitação processual do citado procedimento, constata-se que a execução contratual prevista para a assistência técnica no ano de 2014 não se irá efetivar na sua totalidade, prevendo-se, observados os previstos 60 meses, a transição dos meses de assistência técnica não prestada no corrente ano para o último ano de contrato, afigurando-se necessário, por conseguinte, proceder à alteração da citada portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho conjugados com a alínea l) do n.º 2 do despacho 9459/2013, de 5 de julho (publicado no DR, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho), o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 2.º da Portaria 83-A/2014, de 30 de janeiro, publicada no Diário da República, n.º 24, 2.ª série, de 4 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado nos anos económicos anteriores."
Artigo 2.º
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 4 de fevereiro de 2014.
20 de junho de 2014. -O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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