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Portaria 486/2014, de 23 de Junho

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Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a praticar os atos necessários ao emprego dos meios navais e aéreos definir nos termos do disposto no presente diploma, como contributo de Portugal na Operação Active Endeavour (OAE) e na Operação Ocean Shield (OOS).

Texto do documento

Portaria 486/2014

Portugal, como membro fundador da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), tem participado regularmente com meios e pessoal nas forças navais permanentes da Aliança, designadas por Standing Naval Forces (SNF).

As SNF que na sua concepção contemplam dois grupos estruturados segundo o modelo de força-tarefa, com diversos meios e respetivos Comandos e Estados-Maiores multinacionais, designam-se por Standing NATO Maritime Group 1 e 2 (SNMG1 e SNMG2).

Ambos os grupos executam anualmente um plano de atividades específico, aprovado pelo Supreme Allied Commander Europe (SACEUR) que contempla diversas atividades, destacando-se os exercícios de certificação da NATO Response Force (NRF) e a participação em operações OTAN, nomeadamente a Operação Active Endeavour (OAE), para combater o terrorismo transnacional na área do Mediterrâneo, e a Operação Ocean Shield (OOS), para combater os atos de pirataria ao largo da costa da Somália.

Tradicionalmente, Portugal contribui com meios para os SNMG, delegando o Controlo das Forças Nacionais no SACEUR, que por sua vez o delega no Comando da Componente Marítima da OTAN (HQ MARCOM). Este, face à necessidade de equilibrar o esforço do emprego dos meios das Nações em operações, passou a atribuir, alternadamente, o SNMG1 e o SNMG2 às operações OAE e OOS, pelo que a contribuição nacional para o esforço operacional da Aliança Atlântica se passou a designar, de forma genérica, por contributo para as SNF.

Contudo, a participação nacional nas operações OAE e OOS não se limita aos meios e pessoal da Marinha, integrados nas SNF, sendo consubstanciada também com aeronaves da Força Aérea, designadamente as aeronaves de patrulhamento marítimo [Maritime Patrol Aircraft (MPA)] e respetivas tripulações.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, com as alterações identificadas em baixo.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, emitiu parecer favorável à participação de Portugal nas SNF, bem como nas operações OAE e OOS, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho.

A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f)

e n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a praticar os atos necessários ao emprego dos meios navais e aéreos a definir nos termos do número seguinte, como contributo de Portugal na Operação Active Endeavour (OAE) e na Operação Ocean Shield (OOS).

2 - A definição do número e tipo de meios navais e aéreos para efeitos do número anterior é feita anualmente, por despacho do Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Os meios navais referidos nos números anteriores participam na OAE e na OOS integrados nas Standing Naval Forces da OTAN.

4 - As Forças nacionais constituídas nos termos dos números anteriores ficam na dependência direta do Chefe de Estado-Maior-General da Forças Armadas.

5 - De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2ª Série, n.º 23, de 29 de janeiro de 1999, os militares que fazem parte das guarnições dos meios navais e das tripulações dos meios aéreos nos termos dos números anteriores, desempenham missões em zonas que se configuram como classe C.

6 - Os encargos decorrentes da participação dos meios navais e aéreos nos termos da presente portaria são suportados pelo orçamento anual aprovado para as Forças Nacionais Destacadas e relativo ao ano a que respeita o seu empenhamento.

7 - É revogada a Portaria 228/2008, de 8 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2ª Série, n.º 46, de 5 de março de 2008.

8 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 10 de janeiro de 2014.

11 de junho de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207889267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 348/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria um seguro de vida para militares em missões humanitárias e de paz. Complementa deste modo o actual estatuto dos militares incluídos nas referidas situações de missão reforçando o esquema garantístico existente, no plano da reparação dos danos por morte ou invalidez permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-04 - Decreto-Lei 299/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, que aprova o estatuto dos militares em missões humanitárias e de paz no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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