O Reitor da Universidade de Évora homologou em 5 de março de 2014, o júri de provas de doutoramento em História da Arte requeridas por Suzana Andreia do Carmo Carrusca, nos termos do artigo 27.º da Ordem de Serviço n.º 1/2010 de 12 de janeiro - Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor pela Universidade de Évora e do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, com a seguinte constituição:
Presidente: Doutor Christopher Consitt Bochmann, Professor Catedrático da Universidade de Évora, por delegação do Diretor do Instituto de Investigação e Formação Avançada;
Vogais:
Doutor José Alberto Simões Gomes Machado, Professor Catedrático da Universidade de Évora - Orientador;
Doutor Vítor Manuel Guimarães Veríssimo Serrão, Professor Catedrático da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria Alexandra Saramago Castelo Branco Trindade Gago da Câmara, Professora Auxiliar da Universidade Aberta;
Doutora Maria Antónia Marques Fialho Costa Conde, Professora Auxiliar da Universidade de Évora;
Doutora Maria Teresa de Araújo Silva Amado, Professora Auxiliar da Universidade de Évora.
13 de março de 2014. - A Diretora dos Serviços Académicos, Margarida Cabral.
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