Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, e ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 10368/2013, do Senhor Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2013, reconhece-se que a CEUPA, Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, C.R.L., com sede no Convento do Espírito Santo, 8100-641 Loulé, com o NIF/NIPC 503724645, entidade instituidora e titular do Instituto Superior Dom Afonso III (INUAF), estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Decreto-Lei 301/97, de 31 de outubro, e enquadrado na alínea g) do n.º 6 daquele artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (abreviadamente E.B.F.), prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que e conforme requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos nos anos de 2011, 2012 e 2013 podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo X do E.B.F., desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantida idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
13 de junho de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
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