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Portaria 482/2014, de 23 de Junho

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Sumário

Autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a celebrar um contrato de aquisição de serviços de manutenção do Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT), do Portal de Contraordenações, do atual e futuro Sistema de Informação e Gestão de Autos (SIGA) e do Sistema de Registo de Infrações do Condutor (SRIC).

Texto do documento

Portaria 482/2014

Nos termos da Portaria 159/2014 de 24 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2014, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Administração Interna, autorizar a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a celebrar um contrato de aquisição de serviços de manutenção do Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT), do Portal de Contraordenações, do atual e futuro Sistema de Informação e Gestão de Autos (SIGA) e do Sistema de Registo de Infrações do Condutor (SRIC), até ao montante de (euro) 1 980 000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Face à tramitação processual entretanto realizada, verifica-se que a execução contratual prevista carece de alteração da distribuição dos encargos plurianuais constantes na identificada portaria. Em todo o caso o valor total previsto inicialmente não sofre qualquer alteração.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à alteração da distribuição dos encargos plurianuais previstos na Portaria 159/2014, de 24 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, substituindo a repartição de encargos constante do seu artigo segundo pela repartição seguinte:

a) Ano de 2015 - (euro) 560 040,00 (quinhentos e sessenta mil e quarenta euros);

b) Ano de 2016 - (euro) 1 010 040,00 (um milhão, dez mil e quarenta euros);

c) Ano de 2017 - (euro) 409 920,00 (quatrocentos e nove mil, novecentos e vinte euros).

Artigo 2.º

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de maio de 2014. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

207895974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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