Nos termos da Portaria 159/2014 de 24 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2014, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Administração Interna, autorizar a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a celebrar um contrato de aquisição de serviços de manutenção do Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT), do Portal de Contraordenações, do atual e futuro Sistema de Informação e Gestão de Autos (SIGA) e do Sistema de Registo de Infrações do Condutor (SRIC), até ao montante de (euro) 1 980 000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Face à tramitação processual entretanto realizada, verifica-se que a execução contratual prevista carece de alteração da distribuição dos encargos plurianuais constantes na identificada portaria. Em todo o caso o valor total previsto inicialmente não sofre qualquer alteração.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
A presente portaria procede à alteração da distribuição dos encargos plurianuais previstos na Portaria 159/2014, de 24 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, substituindo a repartição de encargos constante do seu artigo segundo pela repartição seguinte:
a) Ano de 2015 - (euro) 560 040,00 (quinhentos e sessenta mil e quarenta euros);
b) Ano de 2016 - (euro) 1 010 040,00 (um milhão, dez mil e quarenta euros);
c) Ano de 2017 - (euro) 409 920,00 (quatrocentos e nove mil, novecentos e vinte euros).
Artigo 2.º
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de maio de 2014. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
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