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Despacho 8104/2014, de 20 de Junho

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Sumário

Determina a manutenção em funções do secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Júlio Cordeiro dos Reis Silva com a missão de coadjuvar o secretário-geral, em tudo o que se revele necessário, até ao termo do processo de extinção da referida Secretaria-Geral.

Texto do documento

Despacho 8104/2014

Uma das alterações introduzidas à estrutura do XIX Governo Constitucional pelo Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto, consistiu na cisão do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território em dois departamentos governamentais distintos, o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e o Ministério da Agricultura e do Mar.

Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 18/2014, de 4 de fevereiro, diploma que aprovou a lei orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar, foi determinada a extinção, por fusão, da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), sendo as suas atribuições nos domínios da agricultura e do mar integradas no Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral e as suas atribuições nos domínios do orçamento e do apoio jurídico e contencioso da área do ambiente e do ordenamento do território integradas na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

Conforme prevê o n.º 1 do artigo 28.º do mesmo Decreto-Lei 18/2014, de 4 de fevereiro, a referida extinção por fusão produz efeitos com a entrada em vigor dos diplomas orgânicos dos serviços sucessores.

As leis orgânicas do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral e da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, aprovadas, respetivamente, pelo Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril e pelo Decreto-Lei 54/2014, da mesma data, entram ambas em vigor no dia 1 de maio de 2014.

Nesta data cessam funções os titulares dos cargos de direção superior da Secretaria-Geral extinta, com exceção do respetivo dirigente máximo, que, por força do previsto n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, se mantém em funções com a missão de colaborar com os dirigentes máximos dos serviços integradores no desenvolvimento das operações necessárias à transferência total das atribuições e competências do serviço, à reafetação do respetivo pessoal e à reafetação de todos os seus demais recursos.

Não obstante, nos termos do n.º 2 do art.º4.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, o processo de extinção decorre após entrada em vigor do diploma que a determina, sob responsabilidade do dirigente máximo de serviço, estabelecendo o n.º 3 do mesmo artigo a responsabilidade dos dirigentes dos serviços extintos pela execução orçamental.

Por sua vez, a alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, prevê a possibilidade de, com vista a preparar e concluir o processo de extinção, ser proferido despacho pelo membro do Governo sob cuja dependência se encontra o serviço, por proposta do respetivo dirigente máximo, que estabeleça as responsabilidades de coordenação e conclusão do processo.

Revestindo o processo de reorganização em causa especial complexidade, mostra-se crítico assegurar, enquanto decorrem as operações inerentes ao processo de extinção, o normal e regular funcionamento dos serviços, nas suas diversas áreas de atuação, bem como a gestão corrente das atribuições transferidas para a nova Secretaria-Geral e para o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.

Impõe-se salvaguardar que, a par das operações necessárias à cessação de atividades do serviço, as atividades de gestão corrente continuam a ser prosseguidas até à plena operacionalidade dos organismos integradores, mantendo parcialmente em funções, até ao termo do processo de extinção, o órgão dirigente do mesmo.

Dada a experiência, conhecimentos profissionais e amplo domínio das diversas áreas de atuação da Secretaria-Geral do secretário-geral adjunto, relevante para a boa execução das atividades que devem ser asseguradas no decurso do processo de extinção, este deve coadjuvar o secretário-geral nas tarefas que o art.º 4.º comete aos dirigentes do serviço extinto.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto da alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, determino a manutenção em funções do secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, mestre em Direito José Júlio Cordeiro dos Reis Silva com a missão de coadjuvar o secretário-geral, em tudo o que se revele necessário, até ao termo do processo de extinção da referida Secretaria-Geral.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de maio de 2014.

11 de junho de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

207888902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 18/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores constantes dos anexos I e II.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-09 - Decreto-Lei 54/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-09 - Decreto Regulamentar 2/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura e do Mar, e define as suas atribuições, gestão administrativa e financeira, assim como aprova o respetivo mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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